A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A SANTA A ·A DA MISERICORDIA sar-lhe as finanças. Proclamada a Republica, ontinuou em vi oro orçamento de 1 .º de Outubro d 1889, du rant anno uint de modo que o deficit, con e 1uencia inev itav l da d libera õ anteriores, apresentou-se logo. Proseguia a l\ Ii eric rdia na ua instantes reclamações, unico r cur o com que e ·fo r· ava - e por deter o desequilibrio fin anceiro; cumprind~ uma delibera ão da Meza administrativa, tomada em ses ·ão de 2 3 d J an iro, pon i - rava o provedor interino Jo é Cardo O da unha oimbra a D r. Gentil Augusto d Morae Bittencourt, que ex reia o car governador, as embaraçosas difficuldades do orçam nto nnual. Submettendo ao juizo d' esta auctoridad uma d mon tra ão da receita e despeza em r 8 9 o, dizia elle : « D' sse documento v -– reis que, havendo probabilidade de a anta a a só ppder arr a– dar, no exercicio corrente, oitenta e sete conto~ quinhentos e no– venta e um mil réis (8 7. 59 1 · ooó) para faz er face as despezas ordi– narias e urgentes dos estabelecimentos que lhe pertencem, stas atting irão á avultada cifra de cento e vinte e seis contos, cento e oitenta e dois mil e quinhentos réis ( 1 2 6. 1 8 2 5 00), resultando um defiàt de trinta e nove contos, quinhentos e noventa e um mil e quinhentos réis (3 9.59 1 500 ) no minimo, se a mesma receita não decrescer e ·a despeza não alterar, como é de suppor. « A demonstração junta, Sr. Governador, escl arece os moti– vos _po r que presentemente lucta esta Instituição com sérias diffi– culdades financeiras no desempenho de sua elevada missão. «No emtanto, cumpre ·repetir-vos aqui que taes conse 1uencias provém da lei n.º 1.384 de 1.º de Outubro de 1889, que regulou os negocios do Estado no ultimo trimestre d'aquelle anno, no exer– cício de 1 890, e q~e está vigorando no presente exercício, trazendo para a receita da Santa Casa um decrescimo avultado, com a sup– pressão de subvenção e auxílios, creados por leis anteriores. « R efiro-me a 6.ª parte do § 1 5 , art. 1 .º cap. 1 .º da citada lei, que para o custeio do Hospital da Caridade, concedeu apenas
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