A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A SANTA CASA D 1II ERIC RDIA. E sta valiosa compensação, que dava á i\lli ericordia importan– cia annual superior a que aut ria da loteri as, com a anta~en d abandonar os trabalhos inherentes ao proce o loteri co, permittiu reenceta r a 7 de ·Maio de I 896 a · obra do ho pital ac tival-a. até o fim do anno, com a verba de I 1 2 . ,. oo ooo réis recebida do T he– souro do Estado, ascendendo em 3 1 de ezembro a 87 3.009 3 1 6 réis toda a despeza feita d sde o in-icio da con trucçã até t d ia. Infeli zmente, em meiados de 189 7, o the ouro não pod ia n– tinuar o satisfazer as prestações do auxilio, x~o ttado d recur os como estava, circumstancia que determinou uma nova su pen ão dos trabalhos, em 3 1 de Agos to. E ntretanto o d quilibri o no cofres publi cos não prom tti a prolongar-s ; a receita do Es tado continuava a ser magnifi ca, o govern o economi ava e ra d e pe– rar novo período de avultados cab daes. De fac to, em 1.º d F ve– reiro de I 89 8 recom çavam os trabalhos mais uma v z, du rant todo este anno proseguiam sem interrupção. . N o fim do anno a escri p 1 turação apontava a levada cifra de 1.0 8 7.22 8$986 réis no di pendiq total das obra. ; o edificio ia muito adiantado mas a tarefa não estava ainda proxima do termino. Aggravavam- se as circumstancias dentro do hospital do Se– nhor Bom Jesus : a media mensal das entradas registrava 210 en– fe rmos, mais 11 o do que em ri gor podia comportar. A invasão crescente de infelizes tomára a pharmacia, os aposentos das reli– g iosas enfe rmeiras, os corredores, emfim todos os commodos e.la casa susceptiveis de serem aproveitados. Nesta situacão afflictiva , • A rt. 3. 0 - Fica revogado o dispo. lo no D ecreto n. 0 35 1 de () de Junho de 189 1 e qual– q uer outra d isposição cm contrario. Mando, portanto, que seja cumprid a fielmente a presente lei. P alacio do Governo do E stado do P ará, 30 de l\I arc;o de 1896 -8.º da R epub lica. – L auro Sodr é. - O Secretario, Jl.fanoel Baena. O D ecreto revogado pelo art. 3.° da presente lei é o que dava concessão á San ta Casa de Misericordia para contractar a ex tracção de do1.e loterias an nuaes durante cinco annos, em seu beneficio.

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