A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
338 A SANTA C!;..SA DA MISERIC RDIA resolução queixa ou repr ntação de dezenov ou mais soc io ·. funccionamento legal da àssembléa exi iria trinta oci no mm1m Ao conselho admini trativo, no ·eu carac t r de poder xecu- tivo, pertenceria admini trar os ben do patrimonio tudo mai que e tivesse suj eito ao governo economico- ·ocial; in I eccionar os ben , artig os e obj ectos da as ·ociação ; fi cali za r ri oro -am nt as respectivas receita e despeza or am nta ri as; determin ar a r i– vindicação dos bens v~llores do patrimonio, pelo meios le acs ; nomear todos os empregados retribuidos,· as im como colh r facu lta ti vos para os hospitae e asylo ; u pender, demittir e li c n– ciar os empregados ret ribui dos; ap resentar á a sembléa creral . orçamento da receita e despeza para os ann os sociacs ; bem como an nu almente um relatorio circumstanciado ele sua g rcncia e do estado e condições . da a soci ação no ann o antec dent e, propond os melhoramentos e reformas que julg asse necessari as ; cel brar os. contractos precisos·; p roceder as arrematações de g nero , arti gos e materiaes, ou auctorizar à respectiva compra quando não con– viesse ou não podesse realizar-se a arrematação; tomar provide– ncias, nos casos urgentes, que entendesse conveni entes ao· inte– resses da associação, submettenclo-as com a possível 1 revida.de á ap reciaçã9 da assembléa geral. Ao terceiro corpo administrativo, a commissão fisca l, incurn- · beria especi almente : conhecer das infracções dos estatutos e emit– tir sua opini ão acerca d 'este ou d'outro assumpto sobre que seja consultado ; examinar toda a escri pturação, contabilidade e docu– mentos que legalizassem a receita e despeza; ·apresentar á assem– bléa geral um relatori o ou parecer sobre o movimento financeiro da associação; ouvir os funccionarios e empregados quando en– tendesse conveniente á sua fi scali zação, sem que isso dependesse de qualquer auctorizaçã.o especial ; convocar a assembléa geral , em casos g raves, quando o conselho ou o provedor se rccuzasse a fazel-o.
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