A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

336 A SANTA CASA DA MISERICORDIA sação, soccorrendo unicamente aos pobres, enfermos e infa ncia ·desvalidos, no que se regeri a pelo direito commum, consoante o artigo 34.º do dec reto de 1 7 de Janeiro de 1 890. Naciona e extrangeiros, não envolvidos em proces o de r_econhecida moralidade, poderiam ser socios, exceptuando-se apenas o m no– res de vi nte e um anno, salv~ os habilitados para todo os act s da vida civil, os in terdictos e os que houvessem offri do pena por crime infamante. Dos socios, cuj o numero seri a illimi tado, xig ir- e-ia como deveres, acceitar e desempenhar com· zelo, actividade e assidui– dade os c~rgos e commissõ s para que fossem eleitos ou nomea– dos; comparecer as reuniões da assembléa geral e eleitoraes ; con– duzir-se com dig ni dade e respeito nestas sessões. Como direito gosaria o socio as prerogativas de votar e ser votado para os cargos da associação, representar ao conselho administrátivo con– t ra os empregados retribuidos; recorrer das deliberações do con– selho á assembléa geral ; perante esta representar contra o conse– lho quando fó ra dos limites da 1 i social ou em infracção dos estatutos. Os socios que tentassem destruir ou alterar as bases da associação; os que lançassem mão de meios pelos quaes podesse vir o descredito social ; os que vivessem escandalosamente e entre– g ues a vicios; os que proferissem palavras injuriosas e de escan– dalo nas reuniões sociaes; os que reincidissem em desobediencia aos funccionarios sociaes, não cumprindo o que lhe fôr determi– nado, em legitima causa; os que lançassem para si ou para outros nos bens da associação; os que concorressem directa ou indirecta– mente ás arrematações; os que dessem extravio a dinheiro, moveis ou qualquer objecto da sociedade; os que fos~em condemnados a qualquer pena de prisão, salvo em defeza da propria honra ou da ·familia; perderiam os seus direitos e seriam excluidos do quadro geral dos associados. Na assembléa geral, no. conselho administrativo e na com- •

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