A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

• Al"\JT \ CA A DA l\HSERICORDIA 321 eiscentos enfermo·, e julo-ava o provedor que com quatro ou seis irmans da caridade lo rar- e-ia melhorar sensivelmente o serviço. I to não passou de proj ecto; a anta Casa dependia do go– verno, o poder executivo allegava precisar ele uma auctorisação especial da assembléa legislativa para occGrrer as despesas inhe– rentes, e os legisladores, como não eram instados, foram deixando o assumpto no olvido. Com o correr dos tempos e desenrolar dos facto , accentuou-se cada vez mais a necessidade de uma tal re– forma: o numero de doentes cre eia sempre e, apesar de ter pro– curado susta i-as a i\Ie;a com a promulgação de um regulamento interno especial, repetiam-se occorrencias lastimavei?. Afinal a lei n.º 1. r 04 de 9 de Novembro de 1 882, que orçou a receita e fixou a despeza provincial no exercíci o ele r 882 a 1883 , incluiu nas verbas destinadas á saude e caridade publica, a impor– tancia le doze contos de réi ? para occorrer as despezas com a vinda de doze religiosas. O Dr. Corrêa de Freitas não demorou as providencia que lhe cumpria dar C:omo proved?r: em 20 de l ovembro de 188 3 foi assignado o contracto em virtude do qual seis irma,.ns de ant' nna, da cidade de Placencia, na Italia, deviam tomar a seu cargo os serviços do hospital da Caridade. Esta primeira turma de relig iosas veiu chefiada pela irmã Archeti _ntonia fatteo e chegou ao Pará em r 884. No annos subsequentes os provedores trataram ele completar o numero de enfermeiras marcado na lei. Natural era que esta reforma encon– trasse alguma opposição: nem todos confiavam nas qualidade das religiosas; espíritos havia fortemente prevenidos contra ella . En- ' tretanto não viram-se a provedorias embaraçadas pelo que dis- cordavam do emprego das irmans nos trabalho nosocomicos; com a experiencia de alguns annos sóm nte, seri a possível ajui ar com criterio das vanta,:, en ou pr juízos da reforma. Não se enganaram aquell s que pugnaram pela adopção de tal medida: todos 1 uantos tinham conhecido os serviços internos

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