A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A ANTA C · DA :dISERICORDIA 3 I I fre nte los neo-oc io publi cos· e tava o illu traclo pre iclente Dr. Jos' J oaqu im do Carmo, qu , expondo a med ida ·tornada á a eml léa proúncial, a im referia-se á cca : « Facto lamenta ·el qu 0·éra a d " r u cita affi cto de comrniseração no esp írito de quem a ob erva; ma que tambem offerece ao Pará o e1~sejo de a lli ar o u 1 o-itirno intere e ao· s ntimentos humanitarios que elle de perta. i o emi o- rante cearense p rocura terra que lhe r tribuam o traba lh o, o Pará preci a de braços que lhe fecun– dem as terra ; r ceba, poi e ta província o cea rense que fóge ao solo ing rato que o r pelle, dê-lhe bom agasalho, mitig ue-lhe as dôres, confort -o rn ua de graça, e o beneficio do presente, longe de mpobrec 1-o, had firmar a ba es da sua opulencia futura. ' D'e, ta orientação manaram proveitosa·· . providencias: o con– selho mereceu att nçao, - a pro'ph eia não deixou d realisar-se. '\. i\Iisericordia t ve de cooparticipar dos trabalhos em prol dos desgraçados: coube-lhe a tarefa ardu a de ass istir áquelles cujo organi mo não logrou triumphar das cau as morbida que 0 minavam. offren lo de de muito atrozes privações, intoxicada pelos ali-mentas pes ·imos de que se nutria, amontoada em navio sem hyg ienc, a mór part dos retirantes apresentava-se morbida e esqualida, em d plorav 1 tado de depauperação de fo rça e degradação organica. E m 187 8, o hospital da caridade recebeu um ele·vado numero de enfe rmo ; não havia outro refugio para cllcs, nem diante da sua_rniseri a uma associação de occorro e philantropia, como era a Mi er.i co rd i'a, podia di zer : « Ide morr r nas ru as, porque não tenho leitos, nem espaço para conter-vos; nem remedias para curar-vo » . Dentro de poucos dias re ·oro-ita \ am as enfi rmaria : não b b , Fall.t com que o exm. sr. Dr. J osé J oaq uim do arnio abrio a 1." e ãu <la 2 r.• legis– latura da a sembiéa legi !ativa da provinda elo Parú, em 22 de Abri l de J 878 . Typ. <la Pro'i. 1 in– cia do Pará, 1878, pag. 6 ·

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