A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

T D íISERI RDIA irmandad , a admini traç~ que a tinham servido, as cau a r a da ua d cadencia . Mo trou-se o t:>·o ernado r fa ora el ao d fi rim nto, referiu- e de modo lisongeiro á provedorias anterio– r , apontou a li berdade dos índios como o elemento de eq uili- bra lor da finan a , concluiu ind.icando o rendimento do li zimo e da alf n 1 o-a, mo a fontes de onde podia ahir a mola annual. 1 , Ofjiâo de 22 de Janet'ro de 1787, ·do governador do Pará, ~fartà1ho de S our;a e Al• úuq 11 erque, ao 1·cgio tribu11al do o,1selho Ultramarino. Senhora. Ordena V. Mag.d• pela ua Regi:1 Proviçã ,•expedida pelo conçelbo Ultramarino na data de 3 de F evereiro de I 78 5 e que a pouco tempo me fo i apresentada q ue cu haja de informar com o meu Parecer o requerimento que a V . 1\fog."° fi zerã o Provedor e m e Irmaon da Meza da anta Caza da Mizericord ia de ta idade em que pedem lhe haja V. Mag."º de con tribuir com aluuma e mola annual ao mcno para o guizamento da Igreja, como lambem que nos enterro tanto de Branco como lcpreto:, não haja outra tumba em1o 6 ada mizericor<l ia determinando-me mais V. Mag.d• que u decln re o E tado em que se acha a mesma caza se tem ido mal administrada, ou qual he a rezão da decadencia em que se acha, e apontando os meyos menos· gravozo :í Real F azend:i, comq ue poderá er socorri la, dando eu entre t:iuto aprovidencia que julga e ju ta para sepor em e tado mai decente e em que possa milhor sastifazer a algumas das suas obrigaçoens. Averiguando tudo o obreditto com a exacção que sou obrigado, vim no conbesimento de er certa adecadencia em que e acha a Igreja da Mizericorclia e cleque não tem sido por má administração elas sua renda e ó sim porque as mesmas conses tindo em hum avultado Nu– mero de Indio que pessuhia no tempo cm que berão escravo , e com os quaes trabalbavão em plantaçoens de cacau e café, veio tudo a extingu ir-se Logo que a Ley da Liberdad e dos Indios foi mandada publicar neste e tado ficando abandonada a fazenda em que trabalhavão os me - mos I ncl ios, e por consequençia sem renda a Santa Caza, custumaudo o PrO\·eclores e Irmaons da feza, que anualmente são nomiad.os afazer adespeza á sua custa e por cujo motivo me pa– rece justo que V. Mag."º haja d e attender amesma Santa Caza fazendo-lhe alguma anual consi– gnação imposta no rendimento dos Dízimos ou no ela Alfandega d'esta cidade, e igualm.'• focul– tarlh c o privilegio que pede o Provedor e Irmaous da Meza denão ha,·er nesta cidade para os en terros tanto ele brancos como de Pretos outra tumba que não seja ada Santa Caza, elevando por estipendio "dela a que sepratica na cidade ela Bahia para cuj o fim deverão apresentar Docu– mentos autentico. Eu lenho procurado conservar em melhor pé a Irmandade da mesma :Mizeri– cordia chegando athé o ponto de fa lar aquem haja de a. eitar o emprego de P rovedor e Irmaons da Meza, como aconteceo no pre en te anuo, visto que todos se excusavão por ser necessario fa. zerem á sua custa todas as despezas. V. Mag.J• que tomou ~ebaixo da Sua R eal Procteção ames– ma Misericordia poderá dar a3 providencias que mais justas lh e pareçerem. Pará 22 de Janeiro de 178i . Martinho de Souza e Albuquerque. (SECÇÃO DE MANUSCRIPTOS DA BIBLlOTHECA E ARCHIVO PUBLICO DO PARÁ . Correspondencia dos governadores com a metropole. Vol. 178 3- 1790, pag. 36).

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