A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
NTA D H ERICORDIA a- e ont ra a r parti ção que ·a xcl uira do r61 do contem- attri bui ndo-a inju tam nt ao arbítrio dos capitães- enera ov rn ador João P r ira Calda , na ua in fo rmação de 24 d F r .iro de 1 780, 1 não só manife tou- e contra o deferimento do p dido, como e mo trou ind ib·nado p lo termos da petição. modo fi cou a anta Casa sem a acquiescencia da rainha, na m ma d soladora pobreza a que haviam-na reduzido a lei de Pombal. ruma continu aram a damnificar o tosco edificio do ho pital da a ; a alfaia inutilisadas foram deixando nú o templo, e a Misericordia teve de pro ternar-se no, amente ante a t Ofjicio de 24 de Fevereiro de 1780, do governador do Pará, João Pereira Caldas, á rainha d e Porturral. enbor:.i. Por P rovi ão de 9 de 1\farço do anno pa .ado he V . Mag.ºº servi da mand11rmc informar com o meu parecer a R.epre ·entação que o Provedor e Irmaons da Miscricord ia de ·ta Cid.º dirig irão :í Soberana Pre coça ele V . Iag. 0 • pertendendo que para Pa– trimonio da djtta anta Caza .fag.º 0 lh e conceda as Fazendas de oado que em outro tempo aqui pc. subiram os extincto Jc uitas e presentemen te a outras diversas pessoas pertencem . Ju to e louvavel seria o R equerimento los Supp.º' senão en trando em duvida os funda– mentos de pobreza e ru ina da refferida Santa Caza elles se reduzissem sómente a pertender da R eal Grandeza e Pie !ade de V. l\Jag.d• a providencia d'aquella necessidade. :Mais bc muito inju to e e caudaloso emquanto seanimarão de uplicar a V . Mag.d• que manda e tirar aqucllas fa zendas dos suge itos a que solenemente se deram por Ordem e no R eal Nome do Augu to Pay de V . 1'Iag.d• ele saudosa 1\1emoria; e emquanto mai seanimarão de men tir a V. Mag. "º dizendo que as me mas Fazendas seclcstribuirão a arbitrio dos Governado– res deste E tad~, como que não fõ ra bem constante haver-se procecl iclo á di tla destribuição em bua Jun ta para isso mesmo aqui estabelecida em conformidade ela Carla Régia a Manoel Ber– nado de Mello e Cas tro dirigida; como que a ell e mesmo, executor claquella R eal Ordem, lhe não fôra expressa e positivamente determinqdo aparticular comtemplação de alguns dos Sugei– tos a que as taes Fazendas na referida forma sederão; como que a circums t:rncia de terem al– gun s dos ditos com templados os Soldos dos correspo ndentes Postos Mili tares, assim mesmo mandados attender, e preferi r, fosse motivo bastante para fazer insubsistente a Graça Real ou houvesse delembrar aos supp.º' se elles cl eigoal beneficio se achassem gosando. A s di ttas faze ndas que ex istem na .Il ha de Marajó ou de J oanes já antes da expulção elos J esuítas se bavião tomado em razão de que as pessuhião sem despença âa L ey : E na cer– teza elo referido e parecendo que se devem conservar e não tirar ao actuaes pess~1hidores julgo escusado entrar na indagação elo seu rencl im. 10 , porem V . 1\fag .dc o mandará em todo o que for servida. P ará cm 2 4 de Fevereiro de I i 80 . João Pr." Caldas . (SECÇÃO DE MANUSCRIPTOS DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLIÇO DO PAR,\. Correspo11dencia dos governadort!S com a metro– pole. Vol. 1779- 1780). •
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