A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A S.'\.NTA CA. A D "MISERICORDTA Apezar da der:ii ora indefinida da olu~o do govern o, a impor– ta~cia economica ela medidas a adoptar, torn ou-se pont obriga– do elos relatorios dos pi.ovedo res, que cleram-lh toda a in i ten– cia p recisa. O compromisso de 18 54 consagrou á questão ainda não resolvida, um capitulo e. p~cial;' onde fi cou r ulado o modo de converter os ben. rura~s, os escravo e . out ro propno , em apoi ices ela divida publica ou em bens urbanos, o qu ali á não importava ao caso, porquanto já o compromi so de 1 849 trouxéra out ro capitulo em identicas condições. 2 Esforçando-se o provedor Per ira Guimarã" s, quanto m suas fo rças cabia, para libertar a Misericordia das causas dos deficits, ventilou-se uma nova questão a resolver : se podiam. ser alienados os 1ens que o padre Manoel Gaspar da Fonseca havi a deixado ao hospital do Senhor Bom Jesus, á vista das d isposi ões testamentarias. 3 ellas não figurara clausula expressa que prohibi. se a vend a 1 Cap. 20.º, com os artigos 195 a 209. 2 Cap. 1 5.º, com os artigos 19 1 a 203. 3 E xtracto do testamento do padre 1fa11oel Gaspar da Fo11seca. « Declaro e insti tuo por meu herdeiro Un iversal de todos os meu bens depois de satisfeitas as minhas dividas e legados, ao H ospital dos Pobres, Erect ico pelo Excellentissimo e R ev.erendissimo D. F rei Cae– tano Brandão elos quaes meus bens fazem parte o citio Guajnrá nas terras da outra bnnda do Rio, cujo citio se chama Gracioza, onde tenho um grande cacual e todos os mens escravos que determino e sirvão minha Irmã emquanto ella viver com condição porém de qne não possão ser vendidos os meus E scr::n-os, nem serem separados porque a minha vontade hé qne vi\"ão todos juntos, e confio qu e o Excellcntissimo Senhor Bispo, de cuja proteçam hé o dito Hospital, po– nha no re!ferido citio Administradores zelozos que con tribuão com rendimentos para o mesmo H ospital dos Pobres, entrando no numero d' estes emparticular os Indios nece. sitados que não poderão achar outro abrigo se não neste Hospital, por serem pessoas totalmente desamparadas principalmente em occa ião de molestias. T ambem rogo aos Excellentissimos e R everendi simo Senhores Bispos, que ponbão por Feitores e Administradores das ditas Fazendas e E scravos pessoas el e caridade, que cuidem tanto no bem espi ritual como no temporal principalmente em occazião de molestia dos E scravos os quaes sempre amei como Filhos, e rogo aos mesmos Se– nhores que sendo possivel sejão os Administradores Sacerdotes para que não faltem aos Escra– vos com O Soccorro espiritual da Doutrina, e Sacramentos. E se por algum cazo se ex tinguir o dito Hospital pa s:uão os rcfTeridos bens que então ex istir aos meus parentes mais imediatos • ·
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