A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
J A SANTA CASA DA MI ERl COKDIA conseg uiu do rei o alvará de 2 de Novemb ro de 1498, qu pcr– mittiu á Santa Casa enterral-os em logare · afa tados e ermos, exceptuando da permissão as victimas da inqui siçãó, que d viam arder na pr.aça publica, sobre enormes fog ueira , reve tida de ridículos sambenitos enfi ado no co rpo. O sentimento relig ioso, mais que o sentim nto humanitario, ·victorioso ass im do antigo e repug nante co tume, procuro u ainda a ttenuar aquelle triste des terro dos cadaveres. uma época e e n– cialmente relig iosa, nada mais natural do que o horror in ·tinctivo pelo abandono dos defunctos no patíbulo, pela sepultura num recanto qualquer, sem benção, ao sol e á chuva; cri a o povo que a alma não entráva no céo emquanto estiv ss o co rpo insepulto, ou enterrado em campo aberto. D'ahi o seu d sejo ardente . de minorar a desg raça do padecente que, além da perda da prop ri a vida, tinha para semp re cerradas as portas do paraiso; instituiu-se assim a procissão dos ossos, que a Miserico rdi a paraense annual– mente realisou, desde o' seu inicio em 16 50, até a abrogação do caracter relig ioso da irmandade, em 187 3. E a instituição do pres– tito fo i contemporanea do alvará de e~terramento, com'o no diz o proprio texto da real ordem, fi rmada por D. 1 Ianoel, o· venturoso monarcha. 1 No dia de finados, pelas seis horas da tarde, reuniam-se os irmãos da Misericordia na eg reja de Santo Alexand re, para a pro– cissão dos ossos ; o povo em todas as suas classes e jerarchias, commemorava os seus mortos queridos, de modo, por.ém , di verso 1 Ah,ará de 2 de .,\ rovembro de 1498. Nós E l-Rey fazemos saber aquantos este noso Aluará uirem que nos praz auendo asy por serviço de Deus noso Senhor que a Confraria da Santa :Miser icordia Dagora nouamente feita emes la Cidade posa tirar os justiçados da forca dcsla Ciuade e Ossadas deles por dia de todos os Santos de cada bum aiío e solcrrallos no ccmiterios da d ita confraria e isto para sempre cm cada bum afio. P orem (sic) notificamos e por este man– damos as nosas justiças da dita cidade que se não ponham a e te duuida nem embaraço al gu porque asy nos p raz fe ito em Lix.• em dou de N ouembro A ntonio Carneiro o fez, no ailo de mil qualrosentos e nouenta e oito. Rey.
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