A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
í 1 \ T C \. DA MI ERICORDIA 2 ' :t\fara nh ã I refor o u no ai tado a ra atura afri cana facul– ta n 1 ao la r dorc a acqui i ão de bra o labo ri o o , que para llc con titui o p rob lem apita i do flo re ci mento da ua faz c n la ; ma n m tod o ab ndonado p lo ind i , pos uiram a ind i P 1 q uantia pra a acqui i ão de n ro num ro entrou a li ricordi a qu , apezar de bon 1u d amparad o eu ricos cacauae , , con equen- t d n \ o o cu r 1ço ir-1 ad idos pela penu ria de r o. inte q uat ro a nno d poi , a anta Ca a tinha voltado ao q u p rimiti am nt fi ra : 0 temp lo inho cab ia em r ui nas, a egreja, nú a l a lfa ia , q ua i 11 0 apr nta a a decencia nece a ria ; exclu- 1vam nt d o ol do irm ·io ahiam O cu teio do ho pital e dos e r 1 ço d a irm an l a le. m 1 778, 0 provedor J oaquim ntomo de . S~ouza Leal r eun iu a r za a e e t mpo compos ta do escn vao Manoel D uart G o m do con elh iro basti ão Gil \ az Lobo, lexan- d r oa r d ouza T h odo io Roi z, Franci co Alva res Pontes, J oaquim Vic nt T o rr e do r cebedor Manoel José lva res Ba d · d " · · . 1 a p etição a D. :Maria, 11 ir a, com lla r e o]ven mg II un · imp e t ra ndo- lhe a d adiva d e uma d s faze 11d ª 5 ele g ado, que 0 j eSuitas h avia m p ossuído na ilha de Maraj 6. 2 1 Cr eacla pela lei de 6 de Junho de 1755. . G · r ,i de Deos Raynba de P or- 2 p . - D l\lfan a por r 11.,..- r ov1Sao de g de 11.Iarr o de 1779 . ona b de Guin é, & . Faço aber a tu rra] j A í: ·ca en ora ,.._, e e os A lgarves da Quem e clalem mar em n _ á que por parte cio P rovedor e - vós G · · d Grao P ar, ' · overnador e Capitan General ela Capitania O • me fes a reprezentação de que I rmao d . • d" d sa Cidade, se . Ds a l\Ieza da Sanca Ca a da Misen cor ia es ' edem Jbes faça merce 1111 altenção com esta se vos r cmette a copia ao cl iente e crip ta na qual p ·t 5 para servirem de patri moDio ' fi - dos J ezu1 a ' ao q expocm de humas fazendas de Gados que orao I • comprar alfayas e faz er os d · 1 S . li ficar a grcjll, ª 1 ª a nta Caza e do seus rendimentos se reec d visto e o que ~e pondeo o flj . . que sen o . su rag1os que manda o Compromisso pelos Irmaos, o ••• · j\Je pnreceo ordenarvos rnformeis P rocurador da F azenda sobre o requerimento dos Supp. . . ossubião as terras ou fazendas . . . os J esu1tas p - h·- com ovosso parecer, averigoando o titu lo porque se Jhe derao, se as possu iao com q ue s r, ,., im porque er e er em Da representação dos S upp. , e s ---- 1
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