A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A ANT S D MI ERICORDIA d 18 r o in ti tu.ira um impo to ohr a embar~açõ , em favo r da l\ fi se ri cor li as bra zil ira , impo, to que não fo i tornado effectivo no Pa rft; mai ta r le 8.º do artio-o 5 da lei de 1 - de No embro d r 83 r, ·d termi nou C]Ue a rn eza da r ndas nac ionaes ar:-eca- la s m para ben ncio da antas Casa , 200 réi por pessoa da qui pao-en das embarcaçõe que navecra em para os portos da. pro 1n cia e ,. 40 réi quando e d irig i em ao ~xtrangeiro; 6 ooo réi po r nav1 ou g alera; 4 ooo réis por bergantim, corveta ou hi a t ; 2 5 60 r i por umaca ou pingue, e r 280 réi por barco ou lancha. O reo-ul amento da admini tracões da d i, er a renda nac io- , nac. , 1 aixrtdo p lo decreto de 26 de fo rço de r 833, manteve em toda a s ua plenituêle a cont ri buições sti pul ada ; e a lei de 3 r de O utub ro de r 83 5 que o mod ifico u, aboliu o d ireitos de pharol e todas as impo içõcs e emolumento que antes pagavam os navios, cxcep to as quota ele tin adél.! ás Miseri co rd ias, que fica ram em pleno , igo r. Baseado nisto, conseguira o recebedor a cobrança devida, fe ita pelas reparti ções fi caes estabel cidas em T atuóca e Arapi– ranga, porém, o insp ctor da thesourari a provincial, Lourenço Lucidoro da Motta, interv iu immed iata l'nente com uma po rtari a 1 c reando uma duvida insubsistente e injustificada: dis e elle neste documento offi cial que mandava suspender a collecta, até que o tribunal do thesouro r solvesse se as p rescripções do alvará e 1 is suprac itadas app licavam-se unicamente á Miseri co rdia do Ri o de J aneiro, se ao contrari o ab rang iam as outras Misericordias. Esta duvida não existia, po rquanto a lei de r 83 r explicava que o im– posto seri a arrecadado para as Santas Casas, «onde as houves e », e a de 183 5 corroborava a interp retação mante.ndo as cont ribui– ções «em favo r das d iversas Miseri cordi a do Imperio ». r De 13 de Setembro de 183 3. • ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0