A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

• _\ 'ANT \ CA 'A DA :\lISE RICORDI \ l I 7 carta réo-ia de 1 4 d J an 1 ro de 1 80 1, 1 ordenou ao gover– nador do Pará, D. Franci co de ouza Coutinho, que, em compa– nhia do bispo D. Manoel d ' \lmeida Carvalho, escolhe se um loc_al fóra da cidade, para um ou mai ·cemiteri os publicas, onde fossem fe itos os enterramentos, s m exc pção de pessoa alguma. Foi _en tão que ampliou-se o cemiterio do largo da Campina, deu-se-lhe um cercado regular e out ros melhoramentos necessarios. Entre– tanto o povo e as auctoridade , tradicionalmente arraigados ao uso das sepulturas nas-egr ja , continuaram a utili zar o cemiterio, como precedentemente; apenas os cadaYeres dos escravos e de , Dom Francisco de ouza Couti nho, Go\'ernador e C:1pi t,fo General da Capitania do Pará. Amigo. E u o Príncipe R ege nt e ,·o nvio muito saudar. T endo chegado ,1 11inba R eal P rc ença lrnma muito :ittcndi,·ci R epresentação sobre os d:imnos ú que está exposta a Saude Publica, por se enterrarem os Cada\'ere na I grejas, que ficão dentro das Cidades Populosas dos i1 eus Domínios U ltramarino., \'isto que os "ªJlóres, que exlrnlão os mesmos cada,·ercs, im- ' pregnando a Atmospbérn, vem. a r acausa, dequc os vivo re.pirem bum ar corrupto, ciulicio– nado, e que porisso cstcj ão sujeito , e mui tas \'ezes padeç:ío molcs tia cpidcmica , e perigozas E toman:io na minha R eal Consideração bum objccto, cm qu e tanto interessa aconservação 1:1 vida dos :i\Ieus fi eis Vassa llos: Sou rvido ordenar-vos, que logo que receberdes esta Carta R ég ia, procurei dcaccordo êom o Bispo d'essa Dioccze fazer construir em Sitio separado d'essa CiLlade do Pará, e cuj o terreno não seja bum ido, mas lavado dos ven tos, prim:ipalmente <lo N orte e Leste, hu1i1, oumais Cemiterios, onde bajão deser sepultados, sem exccpção, todas as P essoas, qnc fal cçcrem, devendo estes ter a~uíli çicnte cxte1_1ção, afim dequc não seja nece -~ario abnrem-sc as S epultu ras, :rn tcs que e tcjão consumidos os corpo., que ncllas sebou\'Crcm dcpo,itaclo; sendo porem pcrmittido àqualquer F ami li:1, o formar dentro do mesmos Ccmiterios bum Carneiro ,cm luxo, undc pos~ão enterrar- se os lncl tviduos, que pcrtcnçcrcu1 aquell a Familia; e ficaodo probi– bido, como com cffcito Probibo, que den tro cios Templos, se continue a dar sepultura aos Ca– da\'eres logo que csti,·erem construidos o mencionados Cemiterios. E porque con,·cm que estes E diliçio em razão do fim, aquc são desti nados, cjão erigidos, econservaclos com a possível dc– ccnçia, de"eis ordenar que emcada bum d'clles bnja bum Altar, emquc se possa celebrar o Santo Sacri ficio da :i\Iis a e no gual sedeva oficiar solcmneme nte no dia da Commemoração dos De– funtos; podendo lambem cm cada Cemi terio haver bum Capellão, que diga Mi sa quotidiana pcllos que alli se enterrarem ou celebrar cóm mais sole11111icfade, pcllos que as im o q uizcrem ordenar. O que cumprireis não obstantes q uacsquci' uso , ou Determinaçõens cncon trario. F.s– cripta no P alacio de Queluz cm quatorze de J aneiro de mil oitocentos e hum. Princepe. Cum– pra-se como Sua A lteza R eal :\!anda ese registre na Coma<loria da Junta e mais partes aqne co nvi er, depois do que se recolherá á Secretaria d'e;te Go,·crno. Pará, 13 de Julho de 1801. D. Francisco el e Souza Couu nho. SECÇ,\O DE J\IANU SCJ{ tPTOS DA l.l lBLI OT IIECA E Al, CHIVO PUBLlCO DO PARÁ . Co1·respo11~c1Zcia da 111ctropole com os governadore;·. Vol. de 1 ;-99 a 18oz. l-'ag. 2 23 . 8

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