A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
.\ . ANTA , A D 1\ ~TI ER TCORDT:\ l I I t ntação d 111 ta dos fo rço d -rrt nd.e pompa nos actos relig ioso tal era a pro, edor e irmãos; por e te errado juízo s oav 't·. improficua a xistencia da Mi eri co r lia, auferindo o . u pro ento m larcra ca la o pad res que ell a occupa a e só li absor iam lo asto om o cul to 84 , ooo réi , ma i 'de um t rço el a v rba o fo rri c dor d cera, de fazenda para balan– d ráo , de archote pa ra proc i õe , d pa ramentos para a egreja, e os musico e cantores de c ro. Desviada ela t rilh a lumino a q ue frei Contreiras começára a d sbrava r m fi n do eculo · x r , equ il ibrava bem a Santa Ca a a d speza com a osci llação da receita, resul tando sempre um saldo, a i ·uma veze valio o; era, portanto, ex ellente o seu estado fin an– c iro: po suia haveres e não t inha d ividas, mas oxalá se verificasse o inverso, qa e lhe pe a em no - orçamentos fo rtes compromis. os pccun ia ri os, t omados pela neces idade d acudir os de g raç-ados. a sua constit ui ção admin i trat i a acabava de passa r a Mi e– ri co rcli a po r ampla reforma: D . João \ I, depois de have r restituído á anta .Casa do Rio de Janeiro os bens qué, pelo decreto de ·1 5 d e Ma rço de r 800, haviam sido encorporados ao Padrão Real, para acud ir o govern o ás gra nde despezas da polí tica interna– cional, pos teri ores á revolução fra nceza, baixou o alvará de r 8 de Outubro de ; 806, dando uni fo rme reo·imento a todas as corpora– ções de caridade do reino e domin ios ultramari nos. Este alvará extenso e mi nucioso, dispoz que : « Todas as Casas de Misericordia das Cidades e Villas do Reino e seus Dominios se regulassem pelo compromisso da de L isboa, no que fosse compati vel ao estado das suas rendas, e á natureza da applicação dos seus B ns ; e as que ti vessem diverso Compromisso o submetteriam á Mesa do Dezembarg-o do P aço, para alterai-a de confo rmidade com o modelo ; · « e ass im ficasse confir mada a mercê feita pelo decreto de r 5 de l\lh rço de 1 800 para conservarem os b ,, s e Capell as de que
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