A Liberdade de Cultos

45 gu ida a essa causa natural, apparece outra social : o Brasil é um Estado latino e catholico, e os Allemães e protestantes são e ficam estrangeiros. D ecrete embora a le i uma nacionalisação franca_: as leis não podem fazer mais do qu e sanccionar factos, ou e ncaminhar tendencias anteriores. A n::tcionalisação politica é urna vã palavra, quando não corresponde a uma assimilação social. cc E' esta que se não dá no Brasil com as colonias ge rmanicas. Vivem no seio do Impe rio, á all emã, com o seu culto, a sua líng ua, os seus j o rnaes, os seus cos tumes . São um braço distante da vaier!aud e uropéa, não uma mol ec ula fixa da população brasileira. Estão na America, sem se tornarem ame rica nos. - Isto não succede, porém, nos Estados-Unidos, e d'ahi os Ing lezes pre te n– dem o exclusivo da faculdade de assimilação das nacionalidades qu e emig ram para suas actuaes ou passadas colon ias. Uma obse rvação menos exte– ri or do facto, exacto em si, nos dará, porém, uma ex plicação inte iramente dive rsa. A affi nidadc das raças é o mais pode roso elemento de assimilação; cl 'ahi v em o pare ntesco elo sang ue, a irmandade de in stin ctos reli g iosos e sociaes, consag rados em cu ltos e ins tituições, .senão ig uaes, similhantes e em essencia icl én ticos . Por isso o sang ue ge rma– ni ce e nco ntra nos Estados-U nidos uma patria qu e não v ê no Brazil, por isso aos Italo-hespanhoes sue– cede o inverso na Ame ri ca neo-portug ueza. Os

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0