Leis de orçamento da receita e despesa para o exercicio de 1921
'\ ' pagamL-nto ser leito em apoiices de qualquer emis:;ão <lo Esta– do, ou meJ,iante encontro com d iYidas do T hesoui-o. Art . 4"-Revogam-se as disposições em contrario. O St>cretar io Gora i do Estado a ssi m a façc:.1 executar. Palacio Jo GoYeroo <lo Estado do Pará, 20 de novembro de 1920 (a. &.) LAURO SOD llE'. Barroso Rebe/fo. LEI N. l.987 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 1920 Prohibe 4ut: st:jnm augmentados, demro' do, praso de viute annos, os im– postos sobre fibras vegetaes. O Congresso Legislativo do Estado <lo Parád ecretou e cu sanc.ciono a segu inte l ei: A.rt. unico.-Os impostos ora em vigor sobre fibras ve– getaes não poolerão ser au~'Uen tados dentro do praso de vin te a1~nos, sempre que as fibra!'> forem de cultivo; revogadas as disposições em contrario . O Secretario Geral do Estado assim a faça executar. Palacio do GoYerno <lo Estado do Pará, 2 0 de novembro <l~ 192 0. , ... .. (a. a.) LAURO SODRI!'. ,Barrosv Rebello.
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