Leis de orçamento da receita e despesa para o exercicio de 1921
1 LEl N. l.936, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1920 Auctoriz.i o Poder fo.lcutivo a prorop r por m.1is ..:mco .1nno, a lei n. 1.703, de 12 d.. novembro de 1918, qu..: creou J 1•1 x:1 de caridade cm favor da Santa Ca:,a de Miscricordb d~:,te Estado. O Congresso Legislativo do Estado do Para decretou e cu saocciono a seguinte lei : Art. unico-Fica prorogado por mais 5 annos, a co~tar de 1° de janeiro de 192 r a 3r <le dezembro de 192 5, a lei ~- 1. 703 de 12 de novembro de 1918, que creou a taxa <le can– Jade cm favor da Santa Casa de Misericordia Jec;te Estado; re· vogadas as disposições em corurario. O Secretario Geral <lo Estado assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, S de novembro de ·920. (a. a.) LAUllO SODflE'. fJarroso Rcbel[o. LEI ~- U)28, DE X DE NOVEMBl{O DE ,1!)20 Or, :1 .1 rl.'c~it 1 do h 1.11iu p.11 .1 o .:·,, rCtcto d~ 1 !121 '· O Congn;sso Legi5lati rn dt1 Est,Jo de~ rctou I.! eu ~.am.c1ono ,,1. segmqtelei . Arl. 1." - A 1·cc~lta ,lv l~starlo l'n ra n C"i.el' c1cio fi– nancriro de 19?1 1' m·<.1ada. cm -10.165 '.\)00$000, moorla. na– cional, rlrcol'rentPs eia arrecarlnção dAs rendns discriroi– u~rlus nos srguinfc~ tilulos·: '\ • - _j
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