Leis de orçamento da receita e despesa para o exercicio de 1921
ÍI ~ ', - . I :,· z., . - ~ ~ - --J.--- .+, - ~ f t e/ , _) l ( ,{/ r (.,... 'i' •J v_ \ LTII N. 1.926 --de 8 de novem0ro' de:: 1920-Auctor iza o Po– der Execüfr.·o a prorogar por 5 annos a lei rí. r.703,. de r2 de novembro de 1918 qul:! creou • • a taxa de caridade em tavor da Santa Casa de Misericordia deste &tado. LEI N. l .928- de 8 de novembro de 1920-0rça a Receita do Estado para o exercicio de 192r. LEI N. U:129- de 8 de 110 \·embro de r 920 ·Fixa a Dcspes:i do Estado para o e,crcióo dt: 19·21. LEI N. 1.932-de 9 de novernbró de 1920- Dispõc sobre a cobrança dos direitos de exportaçã . LEI N. 1.943-de 1r de novembro de 1920-Dispõe sobre - as licenças aos funccionarios publicas civis e militares. · bEl N. 1.950-dc 1 3 de novembro de 1920-Est~elece em • 5 %, ad-valore111, a começar de Iº de janeiro de 192r, o imposto de exportação cobrado pelos Municípios sobre o kilo e o hectolitro da bmracba e da castanha de sua producção. LEI N. 1.984-de 20 de noYembro de 1920-Altcrã 11 lei ·11. r.871 , de r8 de noYembro de 1919. li • LEI N. 1.986- de 20 novembro de 1920- Fixa as bases par~ a cobrança ~do imposto territorial, a partir de ro de janeiro de 19.2 1 . • ' LEI N . U -}87-de 2~:de no\'embro de 1920- Prohibe que , sejam augmentados, dentro do prazo de 20 annos, os impostas sobre fibras veget . . g -~~-~o~ ~ «; ~- . ('_~ ,, ~ _;,, ~ '-..1 . /,{,i "" 1.(./ .' -~- 1;; e:', (/) ,, ,._ ;o : z »' o .. v ,• ) ~,. 1\4 .. i't·.. . .-
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