Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914
f - 65 - ; 5. 0 A lançar mão do5 saldos ory-1mcnt,uios para facilitar o pagamento da divida consolidada do Estado . Artigo 6. 0 -São considerados extinctos todos os cargos que não forarn contemplados com verba ne~te orçamento. Artigo 7. 0 .-Tod.is as vagas que se derem no correr do exercício, no quJdro do magisterio publico do EstJdo, serão obrigatoriamente pr enchi– das pelos professores e kntes que se acharem em disponibilidade por effeito de reformas da instruêção pubhc.i e perceb rem vencjmentos, respeitadas as cathegorias e entra11cias. Feita a design:i.ção se o funcci onario não a acceita1 ou não assumir as funcções do cargo para o qual fór designado, dentro de 10 dias. será declarado exonerado sendo-lhe suspensa: desde logo a percepçio dos vencimentos. Paragrnpho unico. Serão egualmente pr enchida por funccion.irios .que não tenham ~ido apro,·eit.idos nas diversa. reformas das Repartições dô Estado e que tiw:ss..:m direito~ adquirido ao tempo dclla , .1s ,·agas que e derem nJs me mas rep.1rtições. Artiao 8.o-Ficam ext incto o [nstituto João Coelho e de Ourem, providen~iJndo o Go,·erno sobrL ,1 distribuiçjo do respecti,·os alumno · pelo~ Jn stitutos Lauro Sodré e do Prata. , · Arti <•o !/.o-Fica o Gon:rn:1dor do Estado auctorizado a mandar pagar pela verb~ de ext:rcicios findos, a importancia d~s qbras feitas no cdificio do Senado, 1:m 1!)02 190!) e 1912 no tota l de 4:23 1 840. t\rti<TO 10.-Conti núam cm vigôr, com a expre a auctorizaçào ao Podcr Exccutiv;, as dbposições d:1 lei n . 1.181 , de 17 de Maio dt! 1\-JJl e o :migo 2.o d,1 lei 11. 1.W3. de 13 de 1 ovembro de 1912. Artigo 11 .-Fi.:a ,111ctorizado o Govarnador do Estado a crcar uma Mesa de 'Hend:is na cidade de Bragança. ,\ rtigo (:!.-Fica cgua lmcnte o Gm·ernador do Estado auctorizado a lançar meio dos meios que julgar neccssarios para normalizar a vida admi– nistractiv.1 do Estado n.:duzindo ou modificando, dentro das ,·erbas orçamen– tarias, todos os scrviços publicos. Artigo 13. -Fica a Secretaria da Fazenda auctorizada a f.w.:r o desconto ele 15 °lo nos subsídios do Go"ernador e dos membros do Congresso do Estado, se assim um t: outros resolverem. •\ rtigo 1-J.-Re\·ogam-se .is disposi,;õ..:s cm co11trJnu. _ Os Secret.1rios de Esudo do Int..:rior, Justiça e Jnstrucç::io Publica, Fa– unda e Obras Puhlic.1s, Terras e Viação assim a façam cxe.:utar. P.il ,1cio do Go verno do Estado do P.1 r::i, 15 de i\'o,·embro de 191 3 • ENr.A::- l.\ !lTI:-;~. .-folo11io ,\fortim Pi11heirv. b11ilio A . de Castro ,'1111 li11,. R11y111zmdc Ta·.•arcs Vi,1111111.
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