Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

'.22 - Unidad,· Gado vaccum em pé...... .. ..................... ~< 10$000 2:i,000 Gado de qualquer ourat cspc:..:ie ...... .. .... .. Kilogralll111rz Sebo....... ..... ...... ..... ............... ...... .... $050 ~lassa preparada para velas, sabão ou ~if!1ilares.. ... _ $010 Arr. 2. 0 - E' expressamente proh1_b1da a _exF?rtaçao de se– mentes ou mudas vegetaes de o un rr , 111a1as, tucuman e todas aspalmeirasdamcsmanaturcza ou que se presta!·cm a de– fumação da borracha, sob pena de multa de w:ooo~ooo, que será cobr,1da mediante a acção executiva cm Yigor. . rº. lncorn.:rá na mesma multa todo aquelk que cfk:– ctuar ou tentar esu cxpona~ão, bcm assim a agencia 011 com– panhia de \apores que reccbn para exportar os gcncros acima mencionados. 2°. A Rcc1:bedoria de Rcmbs do Estado, por · . cus re– presentantes ou fiscae~, é compctente para impôr a referida multa, lavrar o rL·specti\"o auto L rcc.:bel-a dentro do prazo de tres dias e b1:m a-;sim apprL·hcmkr os gl'nero'> que tinham de '>er e portado" . .' 3"· Qu,l14uer nilu111c sohre o qu.tl hap Sll'>pl"1ta-., inclu– :,Í ,·e bagagem de p,lssagl'i ros, pacote pri, ilcgiado, .:ncorn n1t"11- <las, etc., poderá s.:r acompanhado ou seguido pe los represen– tantes ou fiscaes da Recebedoria para a respccti,·a \ crificaçào, os quaes, _91. 111do se fizer necessario para_ esse lim, requisitarão pelos meio-. competentes de quem de ~ire1tn, a rcsp1.:cti\'a per– missão e ·e entenderão com as auctondadcs aduant:iras. _ Art. :;. ' Unu ,·a e~ta~)decida~ usina ou usinas para rdmaç.io de borracha, no sent1<lo de lixar o slal/llanl para a <l o P ,lrá, o Pot~ er E.·L·cuti,·o poderá dt:cr.:tar ,obre a horraclu L!Ut: SL. dt:,Ljl' exportar 11,1:pu1a, o_u nau rt·th11i<la :'ttjuellc t\ po, uinJ sob1uaxa atr: 100 n ·1s po1 kdogramma. Paragraphu unico. Crilizando a aucturiza~Jo Ja lei 1 1. 1 179 Je 17 Je m,lÍo Je r ~ 1 1 , o Governu promo i.:ra •: i.:sse respeito os accõrdos conH' llÍt'nte, ao commerc10 l ao~ tnten. ~sc<, do E tadc. An. +·•- Rc,·ugam-sL· as di po~1 "üL's 1:LJi LOilttariu. O ~ecrc:tario Jt: Estado <la bzenJa a~sim o faca t' . 1.:1.utar. Palauo Jo Go,c:rno Ju b,tadn du P:uá, 1_, dt· no ·<..:11,610 d.: 1913. r. 1 .lb :,.,l-\HJI .. l:.111il1v .·1. cl~ Casi,o Mmtim

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