Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

56 LEGISLAÇ Ã O LEI N . 600 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1952 Faz a lterações do Qua– dro único do fu nciona– lismo público civil do Es– tado, criando e exUn– i:u lndo cargos e dando outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguin te lei : Art. l.º 1''icam criados os se– guintes cargos isolados de provi– mento efetivo : um Protocolista, padrão P , lotado na Secretaria de Estado de Economia e Finanças; um Protocolista, padrão M, lota– do no Departamento do Pessoal; um Arquivista, padrão M, lotado no Departamento do Pessoal ; dois Motoristas, padrão M, lotados nas Delegacias Policiais ; um Enfer– meiro, padrão G, lotado na Esco– la Profissional Lauro Sodré ; um Eletricista, padrão G, lotado no 'featro da Paz, três Diretor de Grupo E colar da Capita l, padrão L . lotados no Ensino Primário ; trés Orientadora do Ensino da Ca– pital , padrão H, lotados no En– sino Primário; trinta Professor de Grupo Escolar da Capital, pa– drão G, lotados no Ensino Primá– rio ; cinco Porteiro-protocolista, padrão E, lotados no Ensino Pri– mário ; um Almoxarife, padrão K, lotado na Colônia do Prata ; um Microscopista, padrão F, lo– tado no Centro de Saúde n . 2 ; um Manipulador, padrão K , lota– do no Centro de Saúde n . 2; um Protocolista, padrão K, lotado na Secretaria de Estado de Obras, Terras e Viação.o Art. 2.0 Ficam criados os se– guintes cargos de carreira ; três Investi gador, classe F, lotados nas Delegacias Policiais ; quatro Es– tatistico-auxiliar, classe F , lota– dos na Secretaria de Estado de Educação e Cultura ; quarenta e nove Servente, classe D , lotados, um no Conservatório Carlos Go– mes e quarenta e oito no Ensino Primário ; um Policia Sanitário, classe G, lotado no Centro de Saúde n. 1 ; vinte Atendente, classe D, lotados, oito no Centro de Saúde n . 1 ; quatro no Cen– tro de Sa úde n. 2 ; quatro no Pôsto de Higiene do Jurunas e quatro no Pôsto de Higiene da Pedreira ; quatro Médico-clínico, classe O, lotados, dois no Pôsto de Higiene dos Jurunas e dois no Posto de Higiene da P edreira. Art. 3.° Ficam extintos os se– guintes cargos de carreira : um Oficial Administrativo, classe M, lotado na Secretaria de Estado de Economia e Finanças ; um Au- xíliar de Escrita, padrão H, lota– d o no Departamento do Pessoal . Art. 4.° Ficam também extin– tos o ca rgo isolado de provi– mento efetivo de Chefe, padrão U, lotado no Serviço de Malárin e Anti-Cu lex e, a proporção que forem vagando, vinte cargos de Escriturário-Apurador, padrão G , lotados, na Repartição Cr iminal um, na Secretaria de Economia e Finanças wn, e dezoito na Divisão de Receita . Art. 5.° Ficam elevados os pa– drões de vencimentos dos seguin– tes cargos : dois Professores de Desenho, de padrão L, para o pa– drão P ; tn}s Escriturários, do pa– drão H, para o padrão J ; um Ar– quivista, do pad rão E, para o G ; um Dactilógrafo, do padrão E, para o G ; dois Escrivão, do p a – drão I, para o K ; um A uxiliar de Escritório, do padrão G , para o I ; dois Auxiliar de Escritório, do padrão D , J,>ara o F' ; dois Ofi– cial de Justiça , do padrão E, para o G ; um Motorista, do padrão M para o N ; um Servente, do padrão D , para o E; todos lotados na Secre taria do Tribunal de J ustiça do Estado ; um Dactilógrafo, d o padrão E, para o G , lotado na Corregedoria Gera l da Justiça; dois Oficial de Gabinete, do pa– drão P , para o R ; um Protoco– lí~ta do padr ão M para o O e um Motorista. do padrão L , para o M, todos lotados no Gabinete do Governador ; um Chefe, do pa– drão P, para o Q , lotado no Ser– viço de Identificação Civil do Departamento Estadual de Segu– rança Pública ; um Arquivista, do padrão L, para o O, e um Moto– rista, do padrão J, para o M. lo– tados ambos na Secretaria de Es– tado de Educação e Cult ura ; vinte e dois P r ofessor , padrão N, para o •P, e dois Professor d e De– senho, do padrão L, p ara o N, da Escola de Engenharia ; um Chefe de _Material e Produção, ~o padrao P, para o Q; dois Mestre de Oficina, do padrão L , para o M ; sete Mestre de Ofici– na, do padrão I , para M, e um Professor de Desenho, do padrão E, para o G, lotados todos na Es– cola Profissiqnal Lauro Sodré; um Dire tor, do Padrão P, para o U, lotado no Instituto de Edu– cação do Pará ; um Motorista, do padrão K, para o M, lotado na Secretaria de Saúde Pública ; um Auxiliar de Campo, do padrão ,J, para o L e dois Motorista, do p a– drão I , para o M, lotados n o De– partamento de Produção. Art. 6.° Ficam instituidas as funções gratificadas de Subdiretor do Colégio Estadual Pais de Car– valho, atribuível a um professor de estabelecimento com a remu.-

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