Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
\ SO LE G IS L AÇ Ã O ;;;z e LEI N , :581) - D;Jll 22 DE OVTU· consultar os in terêsses da Fa~ l,RQ :01:, 0112 · zenda P(il;l!ica , 1 1 1 ' Altera dispositivos da Lel n . 376, de 28 de agõsto de 1950, A Assembléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Arl. . 0 O art. 3 . 0 da Lei n. 376, de · 28 de agôsto de 1950 passa a ter a r edação seguinte : ' "As transações r ealizadas com terceiros, estr anhos às so– ciedad es, n ão gozam da isen– ção estatulda n esta lei". Ar t. 2. 0 Esta lei e ntrará em vigor n a data de sua publicação revogad as a s disposições em con: trárlo. Palácio do Govêrno do Estado do P ar á, 22 de outubro de 1952. Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stéllo de Mendonça. Maroja. Secretàrlo de Estado de Economia e Finanças LEI N . 586 - DE 22 DE OU– TUBRO DE 1952 Autoriza o Poder Ex e– cutivo a a dquirir nova m aquinãrla para a "lm• prensa Oficial" e dã ou– tras providências. A Assembléia Legislativa do Es– tad o estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.° Fica o P oder Executi– vo autorizado a adquirir, m edi– a n te concorr ência pública, a se– guinte maqulnária para o serviço da "Imprensa Oficial" : Quatro (4) m áqu inas de im– pressão vertical, automáticas ; duas (2) máqu inas de imJ>ressão plana, automáticas ; duas (2) m á– q~lnas de compôr de distrlbui– çao simples ou misturadoras · uma (1) máquina de compôr auto~ mática, tipo "Cometa", com tele– tipo; uma (1) mé.quina de costu– rar livros ; uma (1) dobradeira automé.tlca ; uma (1) mé.quina de estereotipia plana ; tipos e m a– terial tipográfico. Parágrafo único. A comprá da maqulnárla definida nest e artigo poderé. ser feita, à vista ou a prazo, pela maneira que melhor Art. 2. 0 No uso da au torização conierlda n o ar tigo precede nte, é facultado ao Poder Executivo rea– lizar operações de créditos até o limite de dois milhões e qu i- nhentos m il cruzeiros . . . . .. . . . . (CrS 2.500.000,00), m edian te contra– to de empréstimo em conta corren – te, 011 out ra modalidade, com qu alquer estabelecimento b ancá – rio, no pais, in clusive Ba nco d o Brasil S!A, Ban co d e Crédito da Amazônia S IA e Caixa Econômica Federal , p elo prazo m áximo de cinco anos e juros n ão ex ceden– tes de 10% a o ano. Art. 3. 0 :t o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência p ública, quando j ul– gar conveniente. a seguinte m a – qu inár ia consid erada imprópria ~;i:;~. :º serviço d a "Imprensa Ofl- Uma (1) impressora ve rtical "Planeta" , n . 3786: uma (1) im– pressora vertical "Phoenlx-Press" de cili ndro, n. 3325 ; uma (1) lm~ pressor a vertica l "Phoe nix-Press", pequena n . 3115 ; uma (1) Impres– sora vertical "Phoenix -Press" , ~om pla tina n . 36750 ; uma (1) unpressora vertical "Phoenix• Press", de cilindro n . 2108; uma ( 1) impressor a m a nual "P hoenix", s n ; uma (1) impressor a "Phoe– nix-P ress" s 'n ; uma (1) impres– sor a plana " Schnellp r essen fabrik– f r ankenthal" n . 10780 : uma (ll im pressora p lana "Ala uzet" . n . 3982 ; uma (1) Im pressora p lana "Alauzet" n . 3247 : um (1) prelo "Ma rinon i" , n . 10011, d e tiragem du pla e duzentos (200) caixas de tipos diversos, no estado. Art. 4. 0 Esta lei entra r á em vi((or n a d ata d e sua publicação. rev~gada~ as disposições em con – trário. P alácio do Govêrno do Estado do P ar á, 22 de outubro de 1952 . Gal. D iv. ALEXANDRE ZACARIAS DE SSUNÇAO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça Stéllo de Mendonça Maroja Secretàrlo de Estado de Economia e P1Dançaa
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