Decretos-leis ns. 4.378 e 4.379

.. 9 ii.:;g-Isto .t1e documentos lle venda em estabelecimento comercial ou industrial Cr$ Cr$ Até 5. 000,00 De 5. 000,00 até 10. 000,00 De 10. 000,00 até 20. 000,00 De 20. 000,00 até 100. 000,00 De mais de Cr$ 100. 000,00 - por cada Cr$ 1. 000,00 Livros Medindo até O,m33 x O,m22, cada folha .. Excedendo de 0,m33 x 0,m22, cada folha ..... . Taxa fixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . Transferência dos mesmos . . . . . . . . '. . . .. . PE01tLIDADE : - Aos 1nfrator1=s será imposta a em cto·bro da taxa devida. cobracl:;i 1,m ação executiva Cr$ 5íJ,OIJ 60,0C 80,00 100,0U 1,00 0,20 O,!O 30,()0 50.'JO mu!ta Decreto-lei n. 4.319--~e 6~e Jul~o ~e 1943 Cria as Inspetorias Comerciais n s muni• cípios do interior, adidas ás coletorias esta– duais. O INTERVENTOR FEDERAL : na conformidade do disposto no art. 6. 0 , n. IV, do Decreto• lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939; Considerando que as Inspetorias Comerciais, nos lugaies onde não existem Juntas Comerciais, são organismos pr vistos no nosso Código Comercial; Considerando que os comerciantes e industriais do nosso interior merecem a criação de um órgão que lhes ampare os direilos e defina os deveres inerentes 5 sua ativ\. dade, orientando-os sôbre as suas reais necessidades,

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