Decreto n. 7.857 de 25 02 1972
constitutivo e do Decreto que houver aprovado este Esta– tuto. Art. 25 - No prazo de sessent,1 dias, a contar da data da publicação deste Estatuto, o Diretor-Superintendente da Fundaçãú providenciará o registro previsto no artigo ante– rior e a lavratura da competente escri tura pública. Art. 26 - Os casos omissos ne: ste Estatuto serão re– solvidos pelo Conselho Diretor. Art. 27 - Esta Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Exmo. Sr. Govr-rnador do Estado e pu blicação no Diário Oficial . Sala das Sessões do Conselho Diretor da Fundação Cul– tural do Est ado do Pará, ém 17 de fevereiro de 1972 . Augusto Ebremar de Bastos Meira Presidente .),o i 1 ) M Publicado no "D . O ." n . 22.231 , de 29 de fevereiro de 1972 . ,...Nl,Deal ' .
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