Decreto n. 1.121 - de 19 de dezembro de 1933
DECRETO N. 1.124 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1933 Estabelece o modo da cobrança dos impostos de exportação. O Major Interventor Federal no Estado do Pará, por nomeação leaal do Governo P rovisorio da Republica, u sando de suas atribu ições e tendo ed: vista da r melho r organ isação á cobrança do imposto de exportação, D ECRETA : Arr. 1.0-0 s impostos de exportação e sua cobrança serão executados, no exe rcício de 1934, da segu inte fórma : TABELAA INDUSTRIA EXTRATIVA § 1. 0 T ributação ad-valor c111 ; . a ) Borracha fi na e entre-fina, sernambí. virg~m, leite de se ri ngueira coagu lado, leite liqu.ido de senngue1~a! ~aucho comuin, madeiras, cumarú, ra1zes e plan 1 tas med1c1~a1s, bal· samos, essencias, resinas e vegetais de qua qu~r espec1e . . ....... b) Balata e coqu irana, guta-percha e cb1cle .... . ...... .. e) Castanha e sernarobí em bruto...... ·· ····. · ··· · . .... . d ) Sementes não especificadas e fib ras vegetais . . ....... .. fr ibu tação por quilo: e) Cipós titica e outros que si rvaro p ara en taniçar .tabaco . _f ) Fo lhas de buriti e out ras propnas para entaniçar ta- baco. ... ... ... . ..................... .. .. . ... .......... . ..... ... •· ..... ... . T rih11tarões diver sa!>: g) Produ tos não especificados ··· ·· ··· ·· ·.. ··· ·.. ··· · ·· ···· · TABELA B nwusTRIAL ,\Nl\l.\l § 2.º T1 ~ _,Jcao ail-'i.•,,lorr111 : a) Couros ·\·erdes, sal!!ados ou secos espichados .. h ) S~bo an1·mal .. ,... ···· .... .... ·· · ·· .... . ' 1 ' . , .. • • • • • •• 10$000 108000
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