Decreto-lei n. 3.630 de 26 de dezembro de 1940
DECRETO-LEI N. 3.630 _ DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940 Dispõe sobre as aqnisi;ões de material para o serviço público civil estadual, efetua. dos pelo D. S. P. e dá outras providências O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições e na conformi dad e do àisposto no art. 6. 0 . , n. IV do decreto. lei feder 2I n. r.202, de S de abril de r93q, e da resolução n. 562, do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA: frt. I.º -:- As requi sições Je mater i:il obedecerão aos padroes, especificações e normas em vi gor. Parágrafo Único . Qua nJo não hou\' er padrões e especi· fi c.ições oficialmente expedidas, o D. S. P. aplicará, <le acô~Jo coro a repartição requisitante, as que mais se adaptarem ao caso. Art. 2.º - O D. S. P. poderá estabel ecer progr:irn:is da compra de materi;d padroni zado em gran des lo tes, a ser for– necido ás repartições ou mantido em estoque . . Ar~. r• -_Todas as aquisições de materi~l p_ara os ser- viços publ1cos ci vis e estaduais for-se-ão por meio el e con– corrência pública ou administrati\·a e coleta de preços. Parágrafo único. Far-se-á : a) concorrência administrativa ou coleta de preços para as compras até 50:0008000 ; b) concorrência administrativa para as compras superiores a 50: 000$000 aré 200:000$000; e) concorrência pú blica para ·as comprns superiores a 200:cooSooo. · Art. 4 ° - Poderá ser dispe nsada a con co rrênc ia pública ou administrativa, fa zc :iJo·se a aq ui sição por meio de coleta de pre ços: a) para os fo rn eci men tos que, po r ci rcuns t:lnci:is impre– vis tas ou de inte resse estad ual, a juí zo do Chefe do Pode r Execu tivo, não permitirem a publicidade ou as demoras ex i– gidas pelos prazos de conco rrência;
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