Constituição do Estado do Pará 1891

nal Superior de J:1sliça nu pt:rantc; o tribunal 11 1ixl0 d,· que trat:1 n art. _:;o, como parte 1,rinci– pal. mesmo que.: haja acn1.,;ador particub1·. ~ "1 •\ nomeação ele Promotor recé1hi1·ú sem– pr~ em cidac!•ío graduado em direito. e o mes– mo aconkc1.:r[t com os cur-idon.., qne tePha 111 dl' sL'n ir na comarca da capital; só na [alta de ciclaJ:1.os em tacs condi<.;t'>es s1;n·irào pro,·isoria– menLc cidadãos habilitadoó; e de boa conducta. .-\s condições de sua nomeação e indepen– dcncia bem como as dos demais membros do , f iniste r io Publico. s~'ràq estabelecidas em lei. Art.. -f.? Os il11:mhro:~ dn T r ibunal Superior de Justi ,:-a, o P rocurador Cera! do Estado e os Ju izec, de clir..:ito s~r~ío ,·italicios, só poclenclo p<.:: r1.lt~ r 0 cargo e m YÍrtude de senttnca pass~da em jul– gado. . Ir!. -13 Tudo.., t·llcs. as-;im como os 0Aicia1,;s <.le j11sti– ça, os membros cio ministerio publico. e qi.1aes– Cjt1er outros fun_ccionarios da ordem judiciaria. são r<'sponsa, us pl'los :1.lrnso::; (JIJC com111<..tk– i·em no c~ercicio de seus ca1-gos. .,f ri. -1-1 Os , L·ncimentos elos nH·mhros elo Tribunal Superior de J u~ti~·a. do P_rn~urador Cu-al do E-;tado <' elos _1u1ze, dt' chrc1lcl-.; e 1•ro111otnrvs publicr)s s,·rào det<:rn1i11aclos l'lll lc;i.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0