O Estado do Pará 26 de Dezembro de 1935
D ESTADO DO PARA” — Quinta-feira, 26 de Dozembr - “ Sente-se abatida? ER om Antonio aos seus arel (Continuação) 11 “ JOM ANTECHDENCIA — Corea de tia mez, pelo menos, antos do casamen- tw devem os noivos, ssparadamente, & presentar-se ao viguno afim de reconhe- cer este a habilicação de um e de outro para o tasamento (Cam. 1019). Quanto 6 Jastimavel o costume de deixarem pis -a Os ultimos dias este compurecimen- co 4 presença do Vigario. Já não ha pais tempo para o processo normal do casamento o muito menos para os casos to -commains, em que haja necessidade do dispensas de documentos. Em rigor desoito dias (tres domingos para Os progões, mais os tres dias subsequentes) serlom sufficientes para se prapararem os “documentos matrimoniaes; mas uma pequena falta de goincideéncia, uma Wai ca dispensa a pedir já poderá dilatar es- Se prazo estrieto t | INTERMEDIARIOS — Algumas ve- zes. os “papeis” do casamento ficam a «<argo de terceira pe soa profissional ou não. E? lamentavel este costume vigen- te om “algumas parochias, quando com isto se excusam os mubentes ou mesmo vm úelles do comparecer perante o Vi- gariv. Ainda ma melhor hypothese de | ver o intermediario pessoa consciencios. sa — é indispensavel quo o Vigario falo directamente aos nubeutes. Só assim po-. derá elle conhecer si ha ou não impe- dimento em algum deles — si é livre 0 consenso — ti teem à instrveção rehi- giosa sufficiento aos “nuhentes)— (can. 1.029) . O minimo que os nubentes de- vem saber ó o necessario (necessidade de meio) para, a,salvação, mais o Padre Nosso, Ave-Maria Oreio em Deus «'a- lro, mandamentos de Deus e da Igreja. Sobre 'o sucramento que vão reedbar, sor 1 bre à edministração do baptismo em ca: | so da necsessidade, sobre os mutuos de- veres, sobre a educação dos filhos — Jvidentemeute devem ter alguma instru eção, e e ; Como 6 possivel ao Vigario dizer uma palavra aos nubentes, sobre. esta pre- paração do seus espiritos, para as res pousabilídades que vão assumir — si ele lea/não se;tazem ver. Além disso, é de- ver do Vigario exhoriar vivamente aos pubentes a que recebam o sacramento da confissão amtes do casamento e Te- cebam' tambem a Santissima Bucharis- tia- (can. ..033). Não os obrigará a confessar se já que se-trata do fôro in- terno, a não ser que o nubente seja um peicador publico (em. 1.066). (Si nes te “caso Houver urgencia e fôr póssival, recorrasse: ao - Ordinario» “ara as. difli- culdades que surgirem). E' patente que o Vigario, sm-se entender com os intº- ressadosadirectos, não poderá cumprir a gua missão. y CERTIDÃO DE BAPINSMO — A não ser que o Vigario encontre, nos li ros da” sua parochia o assestamento do, baptizado dos nubentes, deve exigir delles a “certidão do baptismo” (1). A razão desta necessidade é obvia: no baptismo é quo se funda a competencia la Tgmdja. O não baptizado está fóra do: aleance das leis que o ,Parocho n9 correr do processo, vae applicar aos nu: bentês., ; TETE e O 1 e (1) Si o casamento fôr feito com dis- pensa do impedimento de disparidailo de culto só se exige, naturalmente, a “ebrtidao” da parto catolica (Can. 1.021 6/1). Dadas as nossas condições de distan- cia, irregularidades de algums correios e outras diffieuldades, muitas vezes se torna physica 'ou moralmente impossivel conseguir que os nubentes apresentem a certidão de baptismo. Em tacs casos, devem os Kevmos. Vigarios pedirenos as faculdades especiaes para “ justifica- ção”, (1) Feitas, portanto, em vão as tentativas para se conseguir dos muben- tes de baptismo, proceda-se é “justifi- cação”, com o maximo escrupulo na es- colha das testemunhas que devem ju- rar que o mubentes é baptizado. Uma unica testemunha ainda que seja “omne excopcione maior” não faz fó, tratam- dose de “justificar” para casamento como so vê pelo can, 779, Em perigo de mortena Falta de outras provas, . desde que. so não evidencie o contrario, póde-so aceitar o iuramento dos' mesmos contráentes que affirmam ser bagttizados (can. 1019 — $ 2). Não sº Julgue que seja meramente theorico o caso de mibentea pagãos. Lonvores se deem a Deus.si parecer: tal entro nós. Mas, infelizmente as seitas usurpando o nome de “baptismo” para o rito que administram e que nada tem com o nos so sacramento, engendram a confusão. Alguns (felizmente poucos em nossa ar- chidiocese) ge dizem baptizados porime lhes foi administrado o falso baptismo da seita, Outros forâm brintimmÃos pri- - Vadamente por pessoas muito ignorantes, de Almeid hidiocesanos Outras não foram baptizadas por diffe- rentes razões. Ke 5 OS PROCLAMAS — dos proclamos ou bamhos é evidente. Os impedimentos intencionalmente ese condidos ou simplesmente dos, facilmente virão àá tona com os pro- clamais. E” um desastro que se evita. A necessidade desconheci- (1) Para as & falsificações” de esta- do livre o desimpedido, bom como pa- ra o de baptismo de nacionaes, podem ser empregados os formularios simplifi Peados que se acham na Curia Metropo litana. 1 Por via de regra não se correm pros elamas quando o easamento se faz com dispensa de imipedimento de mixta reli- gião ou de disparidade de culto (can. 1026) . Quando é nubente fôr nlegitimo não se mencione essa nota nas procla- mações e quando se souber que o mu” bente ou à nubonte deseja que se silen- cia sobre a sua idade póde se silenciar. E” dever de todos os fieis revelar 20 Vigario ou do Ordinario os impedimen- tos que conheceram, entes do casamento «tam. 1027). Os proclamas são publi- cados na missa solênne ou em outras funecções religiosas concorridas por tres domingos seguidos ou outras festas do preceito; mas O casananto só póde ser | celebrado tres dias, pelo menos, depois da ultima publicação (cam. 1030 $ 1). São coridos eses proclamas nus paro» chias “domicilios” om “quasi-domiei- lios” dos nuLentes. Quer dizer: a) si os moivos mvram na mesma pa- rochia — só ahi se correm os procslaimas de ambos. b) si moram em perochias distinetas, em ambas se correm os proclamas. e) si um delles mora em duas paro- | | | chias — mas duas se correm. d) si um é menor (de menos de 21 annos) e móra em parochia diversa da dos pues — nas duas (o domicilio: do menor 6 o dos paes (O. cam 93 $ 1) € o logar em que mora lhe é quasi — do- micilio (1) (V. cam. 92, $ 2). mas quasi domicílio, já que a % tenção de perpetua permansneia considerasse inel- le imefticaz porque 6 dapendento (VE Vermeerch — Creusan — Epit Juris Cam. n.: 185). e) si o nubente após os Id annos de idade ou a nubente após os 12, residiu por seis mezes: (por me nos tempo tam- bem oi houver suspeita de impedimen- to) ou mais em outras parochias; cor- rem-se bs proclamas também nessas pa- xochias.., Dispõe o, Dixeito - Camonico (cam. s 1025) que o: Ordinario possã substituir és proclamas por afifixação dos noince dos: nubentes na porta da igreja, ete., Só daremos permissão para tal subs- tituição por escripto e em casos parti culares. : sy : “su POR-.EXEMPLO — Póde dar-se que baja necessidade de conseguir-se certi- dão de protlamas corridos em varias parochias, Nosso povo muda tão facil- mente de-residencia! Supponhamos que João, do 25 anmos morador em Casta- nhál, queira casar-se com. Maria, de 18 annos, residente em Cametá. Elle des pois dos 14 amaos morou 7 mezes em À- baeté e 5 annos em Maracanã, donde veiu parao Curato da Sé. Ella aos 10 annos mudou-se de Capanema, onde mo- ram ainda. seus paes, passou um anno em Mocajuba, 4 amnos em Vigia donde foi para, Cametá onde será o casamento, O Vigario de Cametá deverá exigir a certidão de proclamas corridos de 7 pa- rochias. Por parte do João os procla- mas hão: de correr em iCastamhal (domi- cilio), em Abaeté (quasi domicilio), em Maracamã (quasislômicilio), no Curato da Sá (domicilio) . Por parte de Maria correrão em Capanema (domicilio pater- no). em Vigia (quasi domicilio) em Ca- metá. (auasi domicilio). Em Mocaiuba & demecessario aptgoar porque ahi « vermamancia da nubente foi amtes dos 12 annos. » Os proclamas tem valor pelo prazo de seis mezes. Si um dos nubentes é de outro bispa- do (a mão ser que tivesse fixado resi- dencia no bispado em que se acha, an tes da puberdade) devo apresentar do cumento. firmado pelo bispo da diocese de origem, provando seu estado livro o desimpedido (instrumento). O bispo da diocese em que se vae realizar o car samento authenticará o “instrumento” e dará a licença para”o casamento, (Fast. Col, n. 378). | | Ke % JUSTIFICAÇÃO — Surgem às vezes difficuldades para, a consecução de cer- tificndos dos proclamas corridos em on- tras parochias; póde dar-se mesmo que um motivo justo apresse a realização do casamento, gem dar tempo de se corre- rem os preclamas, nem siquer na paro- chia em que residem as partes; é possi- (1) O mimor não adquire domicilio, , egulado Dn to a Lustosa vol ainda que outras cireumstameias ds proclamas —, ? Estamos autorizados 1028 $ 1) à ão dos consclhem “a om como fazer entã pelo Novo Codigo (Can. conceder a disponsa dos pro , ha vendo justa causa E os Vigarios aos quees comecdermos as devidas faculda- des; podem substituir essos ;proclamas epcla “justificação de estado livre & des- impodido”, mpre que houver causa le- gitima (1), “servalis sorvamtis'”, As 'fa- culdades se dão por escripto. Às pessoas que vem de ted.emunha prestam u testemunho sob juramento e devem posar a responsabilidade que então assumem. Póde haver 1sos em que haja de lançar mão do “* juramento upletorio”. se e. IMPEDIMENTOS — De modo par- ticular trataremos do impedimento de consanguinidade, porque, visando as (1) Notesse ano para a HpoDage das tres proclamas exige-se como determinou Bento XLV, causa gravissima , questões mais praticas apenas, este é O impedimento que exige mais esclareci- mentos. Nos primeiros tempos da Igreja os impedimentos de consanguini- dade regiam-se pelas leis do direito ro mano. prohibições dos livros sagra- dos Levítico. Deuteronomio, sempre vi- goraram. No seculo quarto as prohibi- ções de dasamento entre consanguineos se accentuam e no seculo sexto se gene- ralizam. posts) A principio essas Leis eram de concie lios particulares (1); mos tempos de Gragorio IL que foi cleito papa em 715 já são da Igreja Universal. Hoje o impedimento de consamguinidade vae até o 3º grau inclusive da linha colateral, isto é, quando têm os nubentes o mes- mo bisavô e não são irmãos entre si. O tasamento de consanguineos proximos deve, quanto possivel, evitar-se, Com a dovida prudencia empenhem-se os Rev. Vigarios por persuadir a seus parochia- nos da conveniencia patente que ha, pa- rá elles e para todos, em evitarem as consequencias dessa união entro paren-' tes. À prole como, vicifma directa, os paéa-como reflexa, toda a familia 6 infer licitada muitas vozes pela consumguini- | dade do casal. Emvia do-regra, porém, o interterencia do Parocho nessas ques- tães domesticas só é aproveitavel quan- dc remota: e apenas preventiva. Si já se estreitam osilacos Ga afeição mutua en- tro idois parentos proximos, quasi sem- pre é improficua-e odiosa a intervenção, mesmo prudente, de quem quer que seja quo não os pacs. As duas escolas convrarias, afiribuins de uma, n udo outra, ao. parentesco dos pres 0 rachitiamo e degenerescencia dos filhos, concondam em que esse par rentesco favoncia q, tramemitsão das ta- ras. E? natural que os parentes tenham (1) Cir. J. Chelodi Jus Malrimo- niale, É Í o as mesmas enfermidades, prepensões, pois entre os ramos de'um mesmo tron- ec, não é extramho que os defeitos se- jam mais ou memos communs. Os filhos que provierem do enlace desses paren- tes, si herdarem' as taras grelos dois la- dos, paterno e materno, aceumularão, - “E y ASPIRAR ORE RR HRMITaTRI O “undada em 1882 FAZ SEGUROS CONTRA OS RISCOS DE FOGO E RAIO sobre pre-. dios, moveis, mercadorias, objectos de uso domestico, estabelecimen- rança Apehtr do tudo, para evitar inconve- a lgreja nos laculta nie maiores, disponsar, por ve le consanguinidadie, bontes uma leve mas siguificativa peni- E] impondo aos mnu- tencia. Sem motivo ponderoso a Igrejgs não erearia embaraços ao « mento tre con Ella se interessa sunguinços. tambem pelo physiso do homem, s: dora do que a saude é auis beus corpo raes são dadivas de Deus que não pole mos sbangar Principalmente - quendo as disposições physicas se relleciem no espirito, pois muito desejuvel o que escroveu o antigo poeia phyiosoçho- — “mens sana in corpore sano”. Quanto É facul les de dispensas em materic de impé ntos, além das faculdades que por escripto costumamos conceder, tenham presentes os Reymos. Vigarios o que dispõe o Direiio Canonico (e 1044-1046) para os casos de perigo de morte bem como para os casos de nup cias iminentes (c. 1045) em se tratando de “impedimentos oceultos. Essas dis- posições canovicas providenciam para a solução de difficuldades resultantes da impassibilidalde do recurso ao Ordi Quanto aos confessores, negam as dades que teem nessa materia, no nal da penitencia (ec. 1044-1045). PROTECÇÃO A” PAMILTA lém do impedimento de consanguinidade, amados Filhos, varios outros ha que mo- receriam especial attenção vossa. Este, porém, por ser o mais commum entre vós, devia ser particularmente es udado. Por essas rapidas considerações já ves des quanto é importante a questão de que tratamos. A mesma lei civil cerca o contracto conjugal de cuidados e gar rantias como receiosa do desmanitelo da sociedade, pela desorganização do lar. Que dizer então das solicitudes da 1I- greja para à conservação dos direitos do Familia? Todas essas prescripções do direito cemonico « do civil teisdem ao bem social que é inseparavel da boa constituição domesiica (1). Os imjpedi- mentos quer maturaes quer posiltivos, quer ecclesiasticos quer civis, são uma barreixa contra os abusgs que minam é fazem desmoronar a Familia. A espantosa leviandade com que jo- vems inexperientes combimam o proprio consorcio, insoffiridos de delongas, si não houvessa a exigencia, por parte das leis da interposição de algum tempo, essa pressa seria fonte dos maiores dis- sabores entre ostasass. Os noivados muito prolongados merecem reprovação, masa precipitação do casamento seria tambem grande mal.-Cumprâmios com às leis, patrias e da Santa Tgrefa e corta- remos pala, raiz infortumios por vezes iza remodiaveis (2). | 4 * IMPEDIMENTOS SURPRESOS Algumas modificações na legislação et- clesiastica, sobre impadimentos, trouxe- nos o arovo codigo que começou a vigo- rar a 19 de maio de 1918, Apemas men- cionamos estas: fqi supprintido o impe- dimeriio de consanguinidade em 4º grau e o em 4º com o 3º da linha colateral (1) Necesse fuit constitui legem qua possent et vilia prohiberi et virtutis of- ficia imperaxt' (Laet) (Firm). Ê (2) Medicina prxeteritorum ac prae= sentium, inturorimque vitiorum legis im- defesa et meditatio (IS. Theoph. Alex). (V. esm, 1076'$ 2); assim tambem dei- xou de existir o impedimento do paremn- tesco espiritual na Confirmação; no -Ba- ptismo: só se origina Paxentisco entre. o baptizado e o baptizante ou celebrante e entre o baptizado q seus padrinhos. MAMA mmercial do Pará ER RO MEPRARANALSGARRARMEENAR tos commerciaes e industriaes; Baita realizado. osenas “Deposito Foderal Rua Telephone —747 Caixa Postal—365 A “COMMERCIAL DUO PARA” E' À COMPANHIA DO ESTADO QUE POSSUE O MAIOR NUMERO DE SEUROS TERR ESTRES Segurae na COMMERCIAL DD PARA CUJOS CREDITOS SE ACHAM CONSOLIDADOS POR UM PASSA- DO DE ME IO SECULO DE EXISTENCIA Endereço Tel. — COMM ERCIAL Ss t Fi f de Garanta ( “É A SE'DE Conselheiro João Alfredo, 58 (ALTOS DO BANOO DO PA RA?) DIRECTORES: Eaphael Fermandes Ferreira Gomes Antúnio Faciola desse impedimento “RS, 00:00OSODO porvegigra, indesejwvel e duplicada he FE Tomando uma dóse de Sa rias PIRINÁR — CGGraspIRINA! o remedio de confiança RAPIDO e EFFICAZ « SEGURO Y O CLUBE DO ATHLETIKO: SAN- TAMARENSE REALIZOU COM EX In TO U SEU FLSTiVAL — Alcançou é- xito o testival esportivo do Cluloé Athie- tico Santamarense, O campo do sym- pathizado gremio esportivo regorgitou, dominizo à tarde, de admiradores do es- porte em Béiem, sobresahimdo « ençamn- tadora bizarna do elmento feminino. À banda do Copo Municipal dos Bom- beiros, gentilmente cedida pelo exmo. sr. dr. preseito da capital, abrilhantou o festival. A senhorita Orlandina Go mes, ladeada pelo sr. [Francisco Lima, presidente do Sunto Amaro, entrou em campo para dar o kik-of da prova de honra. O sr. Virgimio Sidolá, em bella oração, enalteceu o valor do esporte su- burbano, convidando m seguida 4 se- nhoritas para fazerem entrega: das lta- cas aos clubes vencedores. Na elimina- toria sahiu vencedor o Orion S.: Clube, levando a taça .Oasa “Indiana” .sOs jo- gose da tarde deram os seguintes resuls tados: Combate x Itamaraty, venceu es- te por 1a 0, ficando de posse da taça “Casa Saphyra”; Alliança'x “lporting, «venceu esti por 2 q 1, lovandóva taça” machina' “Mercedes'?; S. Domingos x COMPRA. E , Uniãozinho venceu iaquelle por 1 a 0, conquistando: a taça “Quinaldo S. Jor. ge”; GC. A. Santamarense x Liberto, sabiu vencedor o campeão subunbano por 2a 0, levando para a sua sédie a linda taça. — FABIO. . Ê j ERUDITO PET DITA IR! TUTTI N OURO PARA BANCO DO BRASIL R.I3 DE MAIO, 234 — PHONE: 362. sport Reingressou ao Guará Celotex Ciube o feijoada complet joven Agneilo Cruz Silva, que é o Sil: o animado “ehôrik va IIIY : DIVERSAS º 20 jazz, “sobra Vae o sympathizado bloco cammavales-) mundo Santos) terminado: & e + a DENHORE AR q |PCASACAR Ear 5 “= UNI A QUE FAZ MELHORES NANTASEN co “Dragões do Amôr”, ineugurar na. primeira quinzena do mez de jameiro q sua confortavel séde social. Graças ao esforço de Raymundo Silva Raymundo Tolles, Henrique 'e José Couto, lá. está o séde modernamente construida e mig» destamento ornamentada para receber : os socios e as gentis aimiradoras | do | Mejamos festejado bloco. vá, PEA Theo ção Os “dragões” que ainda estão conscios de estar insculpida no coração das. descondentes de Eva a vibração dos seus sambas e a cadencia das Suas mar- chas, tarnavalescas | estão empregando todos os esforços e incentivos para alcam carem o mesmo exito que conseguiram | Tº no carvanal passado. Novos sambas e)“ povas marchas já foram eseriptas e mu- cicadas para. festejar a quadra esfusian-. te do Dens da Folia. e REA Tssa inaviguração que será abrilhans tada por uma, “soiréo” "dansante, vae. ser a primeira pagina festiva a ser des- tacaila do grande livro das conquistas “dragoenges”?, —-T. e AS INICIATIVAS DO REUNIDOS — Esse valoroso gremio do bairro do Umarizal, no desejo de proporcionar aos seus associados e familias uma alegre | nativa de1,1 commemoração" do Natal, realizou hem-| . Escriptorio tem, em-sua séde social uma sucenenta | nida Naza u G00:000S000 c00:443S960 Bimão Roffé ENO o ricos Sol é o refresco se; UANDO €s sorvetes & gelados fracassam, Da an a estomago, augmentando a sede, ha ainda um feeu q Estupendo: um pouco de Sal de Fructa Er , oro dee Terá s- refresco delicioso, de gosto agradav immediata, que à otra N ; q o porá em-fórma para &qrab tiaa! - Eno é ainda mais precioso; porque estimula & traball : E estim o dos intestinos, desintoxicando Ego egulataa: » tum poderoso anti-acido.. Evita, na sua origem, 90 */. perturbações molestias communs, resultantes das Neutralize 6 color cob. todos Bê deus aspectos com Sal de Fructa Eno. Eno: não gn Eis Airão babito. Mas habituess os Eno; SA | , e em N SAL DE srucra ENO SE SS A
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