PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

OBSERVAÇÕES I - além dos vencimentos que já per– ceberem aos substitutos dos che– fes poderá ser abonada uma gra– tificação, até 20 ºI º dos venci– mentos dos substituídos. II - nas substituições de empregados ele outras categorias, as gratifi– cações abonadas aos substitutos addicionadas aos seus vencimen– tos, não poderão exceder os vencimentos dos substituídos. G.ª Aos empregados quando em serviço fóra Abono de diarias. da Eéde de seus empregos, poderão ser abo- nadas diarias nas seguintes condições : I - ao Director, Chefe de divisão, até 15$000; II - Ao pessoal das agencias e das officinas, quando removidos tem– porariamente, e segundo sua ca– tegoria, até 4$000; III - Aos demais funccionarios, con– forme sua categoria, de 4$000 a 6$000; IV - o abono das diarias será feito pelo numero effectivo de dias de ausencia_da séde do emprego, incluídos os da partida e regres– so, em serviço exclusivo da es– trada, dentro dos limites se– guintes : a) - nenhum empregado poderá go– sar dos referidos abonos por mais de 15 dias em cada mez, salvo em casos excepcionaes, jus– tificados perante a Fiscalisação;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0