PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

Observações l.ª - O pessoal mencionado no presente quadro será designado de accordo com as necessi– dades do serviço da Estrada. ')a -'• - O numero de empregados e respectivos vencimentos considerados no presente qua– dro, maximos e mínimos, quer mensaes, quer diarios, não poderão ser alterados sem prévia autorisação do Governo; salvo nos casos de força maior e <\e necessidades prementes, em que a Directoria da Estra– da, com immediata sciencia da Fisealisa– ção, poderá proceder ao augmento do pes– soal jornaleiro, até que estejam completa– mente afastados os seus motivos. 3.ª - A Directoria, em caso de necessidade, po– derá reduzir o numero de empregados de Designação, augmento e reducção do pessoal. uma divisão, para augmentar os das mes- t mas categorias em qualquer outra, com tanto que o numero total e a respectiva despesa se mantenham dentro dos limites do presente quadro, submettendo o seu acto ao juizo da Fiscalisação. 4.ª - Para o serviço de conservação regular da linha, se contará como minimo o pessoal jornaleiro comsiderado no presente qua– dro, e como maximo, quando se fizer mis– ter, ,a juízo da Fiscalisação, a Directoria poderá elevar a um trabalhador por kilo– metro, e um feitor por trecho de oito kilo– metros, Em casos excepcionaes, o augmen– to se regularisará de accordo com o dis– posto na observação terceira. 5.ª ;-- A Directoria na substituição temporaria de empregados da Estmda por outros, observará as seguintes regras : Substituição temporaria de empregados. V

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