Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

8 Fee;hada a repartição, tenho em minha propria casa recebido toda~ a~ rnclamações, indo cu mesmo á toda hora examinar o adiantamento dos embarques, a procedencia das allegações, e resolvido as difficuldades op• postas. Felizmente tenho encontrado nos representantes dos interesses do <:ommercio exportador um proposito franco e deliberado de auxiliar-me na melhoria dos sel'l'iÇ05 relati\'Os ao seu ramo; já procurando-me pessoal– mente e a todos os in,tantes necessarios para fazerem-me conhecidos oR obstaculos offerecidos por causas e circumstancias especiaes, jà concordan· do plenamente commigo, _cm todas aH medidas propostas, quando no enmprimento de meus deveres, sou compellido a recusar-lhe8 alguma <:ausa. 1~, é um facto notavcl: o couunercio de exportação, o commercio que representa os grandes interesses, quer do Bstado, quer particulareH, 11ão se fart,t de acabrunhar-me com o testemunho honroso do apreço e eonsideraçft0 que lhe mere0e esta Recebedoria, fazendo inteira justiça ás minhas intenções, ainda quando {1 elle desforaveis; sem descobrir nunca motivos de atropellos ou vexames, que tenho conscienciil de sempre pro– curar evitar. RENDAS DO ESTADO Alcançou a elernda somma de 7.829:931$GG-! réis a arrec:adaç~o dos impostos cstaduaes, feita por esta Recebedoria no anno findo, exce– dendo a receita ordinaria, orçada pela lei n. 11 de 1B de ,Janeiro de 1892, de 2.536:9-!3$664-. Os direitos de exportação, q1rn havião sido calculados Jm ........... . 3.801:653$000, produziram 6.(176:305$287, ou um excesso de .......... .. 2.874:652$281; os de desembarque excederam em 10: 142$488; os de sello em 149:073$002; produzindo ôs impostos de transmissão àe pro– priedade 171:845$48! e os de industria e profissões 295:584$900. E' bem de ver que referindo-me apenas á arrec;dação feita pela Re– cebedoria, terão ainda muito augmento as rendas de industria e profissões, sello e trnnsmissão de propriedades desde que se addicionar a r,obrança feita pelas outras estações fiscaes. · O elevado preço alcançado pelos nossos_ productos determinaram o augmento considera vel dos direitos de exportação; entretanto me parece certo que, salvo caso especial, a renda de exportação não produzirá nunca menos de -! mil contos, ainda que alguma modificaçf1•J se faça no imposto ~obre o cacáo. Os direitos de d1semb, rque como os impostos de sello e sobre in– dustrias e profissões tendem a augmentar com uma fiscalisação maiH severa e adoptadas as medidas que sollicito, tratando de cada um d'elles cu1 particular.

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