Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

legi8lac;:ão que rege os ~ntrepostos (cap. :1~• da cons e instrncçõc~ de 1-! de Maio de 18D0 e Tratados internacionaes respectivos.) E::n conscquencia passou á exclusiva fisc:alisaç,ão da ·Alfandega todo o serviço do Entreposto, reenibarcando-se para o exterior as UJe1·cadoria,i ,·indas das republicas limitropheE sem intc rvenção, sem fiscalisação algu– ma por parte d'esta Recebedoria, que rlesconhece hoje completamen– te esta part,e importante do nosso cornmercio. Xo actual regimern administrativo o que rnai~ rasoavel e logico pa– rece, é pertencer ao J;Jstado a fisc:disação cLis car:ras vindas dos países li– mitroplYes, em transito para os portos consumidores; pois só a elle inte– r ssa o resultado d'essa fiscalisação, tratando-sJ de productos similares "º" ~cus, como bem o cntcnàem os srs. Escripturarios Pinheiro da Carna• ra e o chefe da 2 1 ! secção da nossa Alfandega. A resolução de uma outra questão, que o mesmo caso apresenta, Ycm confirmar essa competencia:-á qual dos E~tados, Pará au Amasona~, pertence o direito da cobran&'ª do imposto sobre os productos nacionali- 8adoR por falta de guias? Parece-me fóra de dm·ida, que sómente a vista de circunstancias especiacs de cada caso será possivel determinar esse direito; que deverá pertencer ao Amazonas sempre que a borracha vier encaixotada e não fôr possível confundir-se nos porões dos vapores com borracha embarc:ada em portos d'este Estado. Ao Arnasonas falleccm os meios para urna rigoroza conferencia; mas sendo ella possivcl ariui é de justiça q11e esta Recebedoria a exerça, cobrando e enviando ao Thrnouro d'aquclle Estado os direitos que forem arrecadados. · Sem tomar dclibcraçãu alguma difiuitiva sobre o assurnpto, mandei todavia que os interessados pr,,cessem despachos das differenças verifica– da~, e mandarei úobrar os direito~ conservando-os cm deposito até respos– ta do sr. Inspector á ,um officio 'l ue hoje lhe dirijo, do qual Yl)S envio copia, e ag-uardando vossa decisão. Para Fatisfaser a ultima parte do officio do sr. Inspcotor, peço-Yos devolução de todoR os documento", de que faço este acomp3nhaclo. Sande e Fraternidade. Urge estudar e re~olver claramente o assumpto, sobre o qual teria a füser muitas outras considerações. que não sendo destituídas de impor– tanoia, nfio pódem comtudo por falta de dados minucio8os a respeito ser– virem de base sufficiente á proposiçõ3s e corolarios geracs; ellas não eHca– parito entrctauto ao vosso espirito e ao dos nossos legisladores, eu o creio. ES"T A"TIS"TICA Teuho pm~er cm vos poder affinuar, qu\l j:'L e8tc auno urnontrei bous anxiliare~ entre algun~ cmpr~g-a,lo:; d'esta rPparti,;,iO, e part,icular– ment.e no ~r. l~scrivão interino.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0