Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

25 so,i, qner involuntarios, de que com proveitoso beneficio podem utili~ar-se facilmente os ioter~cdiarios de encontros; entre os quaes tem curso for– ~ado de moeda as guias expedidas para comprovarem a procedencia <los generos ú serem exportados; guias que Sfl não o são, como quero crêr, podem ser facilmente adaptaveis á promptas falsificações, de que não mais se offerecerá o primeiro ex mplo. ~•estas condi0ções, comprehendcr que a deticiencia de exclareci– mentos indispensaveis em taes docuruentos, os tornão de nenhum valor, é de simples intuiç.lo: a fé de um documento depende de sua authentici– dade e da satisfação de todos os reriuesitos jurídicos extrínsecos. ~;• di– rc-ito de legitima dcfeza, e que absolutamente 111\0 implica com a econo– mia de outro Estado, e nem se traduz em creaçfw de difficuldades :L um commen.:io serio e honesto, o direito que tem cada Estado de precaver-se contra a lesão, rejeitando guias desprovidas de authenticidadc, ou de qnalquer re11uisito indispensavel á fé rine ellas Llcvem merecer, e Ct garan– tia que devem offerecer. Não me pesa, portanto, ser tido em cc ntrt dr inveutu1· de cousas im– possiveis e creodor de d{tficuldades ao commercio, desde riue só servi aos interesses do :B-:stado, cuja guarda me foi confiada. Para a satisfaçit0, porém, da justiça da causa, e para honra do Es– tado do Amazonas é pree;iso confessar, que foram promptarnente satisfei– tas pelas suas repartições fiscaes, independente ele qualquer reclamaçft0 official, as exigencias do reg. ele 28 de Outubro ele 1891; é que essas me– didas representavão a fiscalisação dos interesses communs aos dous Esta– dos, e ha solidariedade, uniformidade de vistas para ligar cada vez mais o~ laços que os prendem. E cu espero em breve ver esses laços ainda mais fort.alicidos, pelo respeito mutuo, comprehendo cada um d'elles que tem elementos proprios para desenvolver se e progredir sem attentar con– tra os interesses do outro. O poder legislativo d'estc EstaLlo, deve SPr informado de que muito tem diminuído os prejuisos soffridos no encontro da borracha, por haver sido no Estado visinho determinado que 10 °1 0 soLrc a borracha fina ex– portada d'ahi sem tu passado pelo procesrn de escolha, seja considerada como entrefina. Os seguintes algarismos, cÓrrcspondentes á exportação de generos embarcados como de producção d'este Estado, mostram as vantagens d3 tal medida para o Pará · Borracha fina Borracha entre-fina I89I 3.802.558 985.619 I892 3.948.146 966.929 Ainda assim, entretando, não é pequeno o prejuiso que continua a soffrer c,te Estado por occasião da escolha; pois a borracha do Amazonas apresenta uma porcentagem considcravel de entre-fina, em consequencia

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