Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

riiO de Oainct:í, carnlheih1 :'l qu1;111 muito préso e re~pcito, {1 qncm ~nu mesmo particularmente affei çoado, fui justamente qnc eu pedi pau o eórtc de madeiras o favor lcgislativo.-«Comprehcncle-se, eserevi, que cru ,, um paiz riquis~imo de productos de fa cil exploração, o serviço rude e ,r pP.sado do córte de madeiras seja menos procurado, e d'ahi, obedecendo ,, :í mais vulgar das leis eeonomicas, o seu preço mais elevado que o das ,, madeiras importadaó; mas, si o Govuno póde intn·vir fazendo <le,mppo:i– ,, recer essa difforcnça, animando esta industri,1 affast.au <lo de nosso u1er– " cado o de melhores qualidaues, elle tem obrigação de fazei-o». E n:lo haveria motivo para pedir favor , Ri a producção chegasse para "consumo; o favor Re foz preuiso, justamente porque nã•J obstante a abun Jancia de madeiras nas nossas matta, e, das qualidades adap:aveis ao fim proposto serem em numero superior á 20 ou 30, o córte é trio caro, que precisa o fabricante de Yender as caixas por preços superiori'>s ás de ma– deiras importadas BO cu *º º1 0 mais, conforme affirmou s. exc.; sendo ne– ecssario, para compensai-o, conceder uma diminuiçãc de direitos em benefi– eio dos compradores; sem medo que ficassem desprovidos de trabalho os cem ou cento o cincoenta operaio, empregados nas fabricas de caixas, porque clla:, continuariam a trabalhar com madeiras do paiz, que não haveriam de faltar, de~de que o preço offerecido fosse n,soavcl; sem susto de que o fal.,rico de ~aixas Yiessú a constituir privil egio em favor de um unico iu– Ji;-icluo, porque seria preciso :tdmittir que fosse esse feliz mortal o unic:o possu itlor de terras onde houvess2m macieiras proprias pnra tal; e se as~im fosse, elle de nada mais precisaria para ser conRidcrado prop1·iet11 rl/J d~ amr1mina. Como es<:larecimentos d11\'0 inform.ar: que ai1Jda não hou\'e lei alguma, concedendo abatimento Je Jireitos em favor dos generos embarcados em caixas feitas de madeiras do Estado; que os direitos sobre a madeira foram sempre insig nificantíssimos; e que só por crassa ignorancia se poderá empregar 111adciras dé lei no pre– paro de uaixas para embarque de borracha, reduzindo -as á tabo»s de pouco mais de uru metro e :l pedaços de 60 centimetros,inutilisando-os ainda com pregos e ferragens, só com o fim de evitar o pagamento dos direitos de sahida; que a reducção do imposto estadual não ascenderá {1 mais de 40 contos de réiR; mas que, como justa compensação, a madeira que parn e·ss_e mister fôr trazida á Capi tal, pagará cerca de mais de 20 contos de réis annuaes para as lntendencias; - que a possibilidadde material do fabrico de eaixas proprias para em– barques com madeiras nossas está praticanwnte demonstrada : com o ele– vado preço do pinho, motivado pela baixa consideravel do cambio, Yi– raru-se :dguns dos exportadores na neceEsidade de t ::ntar o preparo de caixas com madeiras nossas, e o ensaio tem sido bem succedido: as ma- ,

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