PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

.r - ~ ... -1 cipal, ou não encontra rneio d~ tornar effectivü e- real a pt'es- ~ laça.o de -contãs, que o Inle.ndentc poriei-á jpdefi!1idame11tc protel_ar,. ~ - Pód~r-se:i_a tambem concPdei· ao Tribunal de Contas, que vivàá~superior ás exígencias da política, a a ttrib ui,;ãô de sus– pcride1\ ·quando provocado, as d:iwosições orçamentarias mu– cipaes,· que 'se J}ão confornrnrf!)'n com _as: prescripçõ-es da . ·Constituição e da lei organi.Ça. ~ - ., - Não me parece., porém, quê d~nfro d_a· nossa Constil~içííü . o Congresso possa delegar esfa :funcção: acho todavia que em - uma reforma constitucional, que não.se· póde demor~r, esta questão· não deve ser esquecida, afim de ficarem melhor . acaulellados os jnteresses dos r.ont-rihJJintcs. ·"' . - A arreeadaçn.o effectuada no·pritiieiro semestrf do exer- cício oorrcnte pennitte prevêr . que ella !;je ,ha de elévar, ~üó _que o ex:ercicio sé! encerie, a importancia superior a seis.m il contos, .9uro. E, como· tudo leva a ·c.rêr que não- soffrérá in~" terrupção o progresso constante. das· ·xet)_das - p'i.1blicas, .é. de - suppõr que no proximo exêrcicio ter-s~-á pelo menos 8gúal arrecada~'.ão. Assim, pois , jl.ilgQ .poner orçar à receitti para ·o exercicj0.cle 1899-190O·crn 6,.331:O0O$OO(-L . ~: ~ .- ; ~'lda ,:!e pa1~cce obstar a que algumas medidª~ se tomeni , – auxiliaí'_es da nossa insjgniíl0arHe la,~oura e· das' classes i::n~nos favorecidas e por tal motivo, além de oütro,dq(postos cqj~i– renda não era _apreciavel, deixei de incluir ·no ~alculçi da re- _ · ceità os direitos -de exportação do cacáo e a .rnaim pafte d_as taxas de descmbarcfue, assim cqnio, ·por ser.em e-vjdenterrien le . inconslit.ucionaes, os rlircitos sobre embarcações. Com ll. suppressão de taes impostos n:a.o ser_á de·ce~rto a renda <,iestalc:ada de · _irnportancia silperio1; à oilenta. c·ontos, _ouro, o que será - tnrplarnente compensado pelos bencticios ~que_ aa.virão ·ae sua Sllp[Jressno . . . . ... No calculo da d!:!Speza.atfen<li, quanto possiv~l, ao <lesen– volvimento que hn.o tido eerfos ramos do ·set'viço. puhliéo, é 11a parte referente aos. vencimentêis do funccion;.ilismo 'foram restabefecirlos COIIÍ pequenas rnodi licações os . venç.im.enfos primitivos, ·quando •o ·cambio e'?lâ\éa ao paT, não _se êlevarido ..esse "~ug_menlo .no t~tal a ,màis _-d.e _30 °/. sobre aJ ~_espe,_za,~si uc . actualmenle se faz. ~ - • ·

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