PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

como no Pará, para na.o cibr outras, pudesse ella crear op– portunamente as condições leg.ies de uma circulaça.o fidu,– ciaria representativa de valores roaes coin giro limitado ás respectivas circumscTip_ções ? Aüaso estaria ella impedida de ir normalisando nessas mesmas circumscripções, ao lado do regimen fiduciario a que . ~ alludo, a exislencia das taxas aduaneiras da Republica, ada– ptando suas cifras normaes á unidade definida no padrão monPlafio de 184.6 ? Se os allos· poderes federaes, em logar de adaptar a acção · conjuncta dos · Estados e da União, cujas vantagens para o mais prompto restabelecimento das finanças nacionaes varias vezes tenho qefendido, q11izessem praticaL· as suggestões do bom senso, que acabo de compendiar, é para mim certo que o Pará prestar-lhes-ia immediato e efficaz concurso. E nesse . caso desappareceria por completo a objecçll.O, que examino, · proveniente da necessidade em que pretendemos estar ele ~ papel-moeda para pagar os direitos de importação, que aquelles poderes nos exigem. Entretanto, é obvío que a falta dessa solução radical e si!. não destróe a conveniencia de empregarmos cm nossos pro– prios melhoramentos materiaes, excluída a parte absorvida pelo imposto aduaneiro, o excedente favoravel que nos fica no balanço das permutas com o extrangeiro, cm logar de o transfoTmarmos apt·essadamente, como o fazemos, em papel inconvertivel. Se assim fizesscmos, offereceriamos aos mer– cados monetarios a mais edificante prova de nosso senso pra– •tico, á vjsta della-não hesitariam em fortalecer nossas. inicia– . tivas com o concurso estimavel êfo seus abundantes capitaes disponíveis. * * * Referindo-me algures á necessidade em que se acham os governos bem constitu1dos de tribular a sociedade de um mo– do compativel com os serviços que elles lhe prestam- no senti– do do interesse social, eu avancei: "Computar essas imposi- . ções, ponderai-as, exigil-as do contribuinte, justificai-as por uma applicação que vise ou determine o bem commum-tal · é a atlribuição fun_damental que caracterisa a missa.o dos re– presentantes directos da opiniao, ou o mandato dos imme– diatos eleitos do _povo.,

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