PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

Relativamente á necés!"idade do papel-rnôeda para pa– gamento d9 imposto de importação, occorre-me ponderar que na.o seria impossível atinar-se com as condições racio– naes e prat.icas de um accôrdo provisorio entre a União e o _ Estado, até que se normalisê a circulação fidu ciaria da Re- - publica, ou, _melhor,- çité- que se possa crear urna circulação fiduciaria ver,dadeira, rcpresentaliv_;;1 de valores r eaes, com a qual não -se póde confundir essa que ahi temos, que não é prevista na Constituição Politica, que no$ rege, e q~ nada mais é que uma divida fluctuante en contraria pela Republica constitucional e a que é preciso fazer face ·com os maiores sacnficios da Nação. A historia de nossa circulação monelaria, _que ainda ha· pouco relembrei em exposiçao, que tive a honra de dirigirá Praça do Commercio desta capital, demonstra quanto foi -fu– nesto o efl'eito entre- nós produzido pelo giro illimitado do papel-moeda inconve rlivel em todas as círcumscripções terri– to11iaes da Patria brazileira. Ali, na, circumscripção regional onde se havia ·constituid-o e mantido um· meio circulante sftO antes do papel-moe<la n-ella ter ingresso, após o assalto _desse terri vel - flagello fortalecido pelo curso forçad0 vio-s e, apezar das resistencias offerecidas á sua sanha destruidora, r~tar- - dar-se o de~nvolvimento eco1101úicu do paiz, em conse– quencia da impossibilidade de voltar-se ao exclusivo uso anterior de agentes monetarios reaes em todas as espheras do trato mercantil. Nao estará ahi uma lição experimental, que devamos– aproveitar, 011 uma- - $Uggesta.o ulil que nos esteja a indicar a conveniencia de desobrigarmos os Estados e suas respectivas ' - populações de transigire m no papel-moeda depreciado, desde que suas condições especiaes lhes permiltirem instituir ·e con- - _servar uma circulução baseada n'aquell es agentes reaes? Não será essa indicação egualmente derivada do estudo das circurnstancias actuaes, á luz do systema federativo, ore– gímen político por excellencia ou o mais perfeito, -justamente porque é elle o que mais praticamente traduz a noçao qa patria, que. a seu turno presume essencialmente a autonomia e -convergeticia de seus elementos constiiutiv_os ? . E na.o lucraria a União -em gradativamente restringir o damno causado pelo papel-moeda, libertando do contacto deste agente monetm·io as circumscripçõe$ e,~taduae~ em que, ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0