PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

DR. JOSE' PAES DE CARVALHO 45 gicamente deccorrente do princ1p10 constitucional da autonomia dos municípios, não podia deixar de traser fúnestos resultados e não raro tecer a mordaça com que tyrannias locaes preten• dessem sopitar a expressão pelas urnas da vontade da maioria do corpo eleitoral. Applicado muitas vezes sem consciencia e em alguns casos sem pudor, o artigo citado vinha legitimar o perpetuamento de _agrupamentos que os azares de uma eleição tivessem feito em• polgar o poder municipal. Isto crearia ( e effectivamente neou em certas localidades) um estado de cousas tanto mais insupportavel quanto a violen– cia seria exercida em um estreito circulo, onde as paixões politi– cas são faceis de exacerbar e se irritam em alto grau. Dar uma valvula aos opprimidos, fazer intervir no julga– mento d'estes pleitos um poder extranho e superior, retirado das luctas locaes e mais submisso ·ás criticas e reclamos c1a opinião publica, constituiria um pensamento- generoso e benefico e ao mesmo tempo uma salvaguarda para a propria autonomia municipal. Não me parece· que essa intervenção seja attentatoria do principio da autonomia: os municípios n:lo constituem unidades independentes, cujas complicações internas não affectern a econo• mia política do es~ado, e, se este em certos e determinados casos deve subordinar-se á autoridade superior da União, nada obsta que o estado por sua vez intervenl,a no sentido de verificar o es– tado verdadeiro da opinião nas circumscripções municipaes e en– tregar os respectivos governos a aquelles que por ella forem re- gularmente investidos. · As sabias precauções tomadas neste sentido pelo legisla– dor estadual para acautellar e fazer prevalecer a verdade eleito– ral, não ferem de modo algum a autonomia ga1antida aos mu– nicipios pelo pacto federal, porquanto es-ta se exerce quasi abso– luta em ou~ra ordem de attribnições que aflectam directamente os munícipes e a gestão de seus interesses peculiares. Assim se tem entendido nos Estados-Unidos da America, nossos mestres em materia de federalismo. Bem andou, pois, a lei n? 226 de 6 de julho de I 894, estabelecendo, no seu art. 0 7 I, recurso dos actos dos conselhos municipaes relativos á apuraç:10 e verificaç:lo dos poderes de seus membros e do intendente, respeitando comtudo a attribuição que que a estes foi conferida pela ·Constituiç:lo.

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