PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

44 MENSAGEM dores: mas simple3mcntc porque a diaboliéa ladineza dos ca– balistas tem encontrado meios legaes de invalidar as mais ho– nestas concepções n'essa materia. Creio, porém, que chegar-se-hia a uteis resultados, se, insti– tuido em lei o escrutinio de lista, os eleitores de cada circum– scripção houvessem o direito de votar em tantos nomes dis– Linctos, quantos os cargos electivos a preencher, sob a condição de considerar-se eleito o candidato inscripto no primeiro Jogar da lista, logo que sua YOtação attingisse pelo menos ao quociente acima referido, reservando-se para os restantes a eleição por simples maioria. Por es,a fórma, sendo ao mesmo tempo pra– ticamente assegurada a liscalisação efficaz por parte dos can– didatos, a representação das opiniões em minoria se verificaria com toda a segurança. ou. antes. a promessa constitucional seria uma realidade. Ainda €Spero que vos pronuncieis acerca das opiniões e ideas. que de novo reproduzo, sciente de que vosso esclarecido patrioti~mo não deixará de ponderar-lhes· sua importancia intrin– seca, precisando melhor que me é dado fazer as disposiçõe, le– gis:ativas, que devam praticamente consagrai-as. Quantu a mim, sua execução corresponde á necessidade por demais sentida de permittir-se ás corporações politicas essa prévia segurança de que a consulta ás tm1às é um meio mora– hsado e justo de apura.r-se a vontade efficaz ,Jo cidariào. Providencias legaes dessa :1atureza, completadas pela· adopçao de severas penas, inclusíve a perda dos direitos politicos, a pro– hibição de exercer cargos administrativos e até a de licitar nas obras de concorrencia publica no Estado, normalisariam, creio eu, o systhema eleitoral no toca~te ás medidas que a esse res– peito possam emanar dos Poderês Governamentaes. A educação política, feita ao influxo de exemplo per– suasivo dado pelos partidos regulares, paralysaria a obra des– truid0ra de todas as tenjencias para a <1viltante corrupçao dos suffragios populares. A consideração d'este assumpto suggere a lembrança das difficuldi!.des oriundas do julgamento . definitivo da validade das eleições municipaes . · A Constituiçao estadual no art. 59 n. 0 5 estatúe que compete ;::os conselhos municipaes apurar as eleições dos seus membros e do intendente e julgarda validade d'estas. Este dispositivo entendido de modo· absoluto e como lo-

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