PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

DR. JOSE' PA'ES DE CARVALHO 35 ====== ===== , Em documento politico, ain-.ia recente, a que dei extensa publiéidade, ttatando do importantíssimo assumpto, a que se referem os dous trechos, que acabo de citar, examinei-o succinta• .mente nos termos, que me permittireis aqui transcrever: Entretanto, se se attender com animo isento para o seu art. 6", que tão· divergentes opiniões tem despertado, não é difficil verificar-se que ·o facto constitucional da autqnomia do Estado não despoja a União da missão essencialíssima de ser-lhe a. reguladora proeminente e necessaria. Não se póde Jelizmente increpar de lacunoso o Estatuto de 24 de Fevereiro a respeito d'este assumpto. E se b_em que na historia da Republica não seja impossível encontrar-se exemplo de funesto erro na applicação do art. 6", eu acredito que '-' necessidade de interpretai-o, ou regulamentai-o, cessaria desde que os Poderes ·Federaes o executassem inspirados .no · • dever superior de jámais lançarem-se nas luctas internas dos Estados, na posi,:ão de alliados de um dos combatentes. Subordi_nado a esse criterio o Governo Federal não se en– tibiaria ante a voz apaixonada cios contendores e conseque11- temente jámais ficariam sem prompta solução os conflictos locaes, originarios ele defraudaçõ~s do regímen federativo. Ao mesmo passo se generalisaria o conceito - o que im– porta na consolidação cio regímen - de que o Governo nacional, usando de attribuição soberana que para o effeito a Consti– tuição lhe confere com sabedoria e precisão, é effectivamerite o poder benefico que põe termo á commoção intestina, que acaso irrompe no Estado, e superintende efficazmente ao exer– cício institucional da federação em todo o territorio da R e– publica. Seja qual for, porém, a hesitação do publico nesta materia, jamais terá os suffragios do bom senso a opinião dos que pre– tendem transformar a autonomia do Estado em uma capri– chosa hostilidade contra a União, ou em um ponto de apoio de todas as anarchicas rebeldias contra a sua auctoridade. Isso importaria no inglorio empenho .ele dissipar os vinculos da fraternidade brasileira, a mais estavel base da unidade da Patria, creando ao mesmo tempo uma atmosphera agoureira para o principio federativo entre nós. Foi, porém, um espírito inverso d'esse desregramento da razão o que presidiu aos trabalhos da Constituinte, como o corrobora a interpretação de sua obra, do ponto de vista sys– thematico, como do ponto de vista historico. .Não se olvide a exacta concepção cio federalismo e comprehender-se-á o equi– líbrio dynamico que o legislador formulou e definiu em dis– posições claras da Constituição, referentes ás relações entre a União e Estado. São ellas qtie· affirmam que a intervenção é um recurso ne-

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