PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

'( MENSAGEM será dada dentro de um praso curto e obrígatorio; 2 • 0 -superín– tendencia effectiva dos .Poderes Federaes no terreno exclusivo do expediente adminis~rativo do Estado, para que sua adminís.tra_Ç~o não se suspenda em prejuízo cío interesse social, durante o cmto praso acima alludido. · O recurso ao supremo Tribunal Federal importa em con– ceder á superior instituição judiciaria do paiz uma funcção arbi– tral de que elle é altamente merecedor. A superintendencia dos Po– deres Federaes no terreno restricto, que assignalo, é sein duvida providencia que nos deve repugnar, mas que por isso mesmo nos .esforçaremos de 'evitar, corrigindo-nos de impaciencias que pos– ·sam redundar em acontecimento chocante para o nosso proprio melindre. Accresce que, por ·outro lado, sem garantias, sem um JUIZO superior a que se possa recorrer, as mais dignas opiniões políticas podem ser de todo esmagadas sob a pressão das fa. cções irregular ou materialmente triumphantes nos Estados, onde é absolutamente nccessario impedir a mortificante dualidade: o par.tido dos dominadores e o partido dos prosr:siptos. E esse desideratum tem proporções tão elevadas na ordem moral; como na ordem pratica, que não hesito em acreditar que meS!llO descontentando nossa sensível susceptibilidade, tudo de– veramos empenhar para realisai-o. Logo adiante escreve S. Exc. : <E' do mesmo modo urgente. que sejam regulamentados os preceitos do art. 6º da Constituição, não só quanto á inter– pretação positiva e clara do texto constitucional, como estabe– lecendo o meio pratico da intervenção tederal, nos casos em que é ella permittida. Essas leis contribuiriam, estou çerto, com grande efficacia, para o funccionamento regular do novo regimen federativo. » E accrescenta : Factos que succederam, alguns dós quaes occupam ainda neste momento a attenção dos Poderes Publicos, affirmam o acerto das minhas indicações~ Estão sempre mais garantidos os direitos, quando claramente definidos em lei, do que quando depen$lentes simplesmente do arbitrio, embora do bom arbítrio, dos Governos.

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