10) Lei do Estado 1924

LEI N. LEI ,N. IN DI CE 2.272-de 3 de outubro de 1924 .- Annulla di ve rsas disposições da lei n . 89 , de 22 de novemb ro de 1923, do, muni cip :o de Breves.... ... .... .. ...... ... .. .. .. ... .. .. ... 2.273 - de 6 de outubro de i 924.-Concede ao· officia l da Pol icia Ci vil , Ad;i lbeno Chri sto L:issance e Cunha , um ann o de licença PAG 3 sem \'encimentos. .. .. . .. .. .... ... ....... .. 3 LE I N.. 2. 274-de 6 de outubro de r924.- El eva á categoria de cidade a villa da Cachoeira, séde do mun ic ípio do mesmo nome.. . .. 4, LEI N. 2 .275 - dc 6 de. outu bro de 1924.- Classifica em comarca de segunda entraocia a co- marca da Cachoeira .... .. . . . ... . .. ..... ... 4 LEI N. 2.276- de 6 de outubro de 1924.---Concede ao chefe da officin:i de encadern acão do , In stituto Lauro Sodré, João Bapt ista de Oli ve ira Pimentel, um anno de li cença , se ndo seis mezes com o rdenado e os ou– tros seis mezes com a metad e do orde- nado . ... ... ,.. .. .......... .... .. ... .. ..... 4 . LEI N. 2,277 - de 9 de outubro de 1924.-Concede á norma lista Ca thari na Corrêa de li ran– <la, professora J a [ P escola elementar do In stitutO Gentil Bittencóurt, um anno de licença .. .. . . .... . .. ...... .. .. .. ... . .. .... .. 5 LEI N . 2. 278-de 9 de outubro de r 924 .--Aucto ri za a ma ndar ins:re ver nos assenta u;e ntos militares do 1. 0 tenente da Fo rça Pu bli ca l\l ilitar do Estado, \Va ldemar Siq ueira de Ba rros e Arouck, para todos os effci tos de di re ito) o tempo em que o mesmo ser– viu con~o 3." ofTicia l da Di rect0r ia das Aguas ..... .... . .... .. •.. .. .. ... ...... . .... .. ._)

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