10) Lei do Estado 1924

- 124 - O Secre tario Gera l do Estado :iss im a faça executar. Palacio do GO\·erno do Estado do Pará, r 4 de novembro de 1924 . SOUSA C ASTRO . Deadorq M endonça LEI N. 2.442 -DE 14 DE NOVE.v1BRO DE 1924 Auctoriza o Governador a reformar o regi– memo de custas judiciari:is . O Cong resso Leg islativo do Estado do Pará dec retou e ) eu s 0 ancciono a segui nte lei : . l Art. un-ico .- Fica o Governador d'o Estado auctori zado a re formar o regimento de custa~ e taxas judiciarias do Estado; ' revogadas as d is posições em contra ri0 . O Secretario Gera l.do Estado ass im a faca execu ta r. Palacio do Governo do Estado do Pará , ·1 de novemb ro 1 de 1924. 1 SOUSA C ASTRO . • 1 1 D eodoro Mendonça. • • I '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0