PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.
3 -29- berá, alem dos seus vencimentos de lente, uma gratificação equivalente a deste cargo. SECÇÃO III DO SECRETARIO Art. 153.-São deveres do Secretado: 1'? Comparecer á secretaria todos os dias uteis, antes das 7 horas da manhã afim de preparar as folhas de presença dos lentes e professores e pessoal adminis– trativo e fiscalizar as respectivas assignaturas; 2'? Pôr nota nos empregados da secretaria e pesscal administrativo auxiliar do Director, que ausentar-se antes de fechado o expediente sem licença do Director, levando o facto immediatamente ao conhecimento deste ; 3'? Prevenir por editaes, de ordem do Director, a abertura e o encerramento das matriculas e inscripções para exames; 4'? Fazer pelo Diario Ojficial a chamada das turmas de exames e pu– blicar o resultado dos mesmos ; 5'? Fornecer aos lentes e professores, no começo dos annos lectivos, as ca– dernetas precisas ás suas aulas, com os nomes escriptos dos respectivos alumnos matriculados ; 69 Expedir, de ordem do Director, os convites para as reuniões da Congre• gação e organisação das mezas examinadoras ; 7'? Assistir como secretario as sessões da Congregação, só podendo nellas manifestar-se, quando pelo Director for ordenado, para prestar quaesquer esclare– cimentos precisos a boa marcha dos serviços; 89 Fazer lavrar as actas das sessões da Congregação e subscrevei-as, lendo– as de pé nas sessões, no momento que o presidente determinar; 9'? Fornecer ás partes todas as informações e esclarecimentos que pedirem e que dependam da secretaria ; 10'? Receber e abrir a correspondencia official dirigida a directoria do Lyceu e que não for reservada, apresentando-a toda ao Director que lhe dará expediente; II'? Escripturar os livros de registro de nomeações e licenças do pessoal do– cente e administrativo do Lyceu ; 12'? Publicar no Diario Ojfi cial as medias mensaes e a classificação das composições escriptas dos alumnos; 13'? Registrar no livro competente as penas impostas aos alumnos, com a restricção imposta no art. 77 ; 14'? ürganisar a lista dos alumnos habilitados aos exames e dividil-os em turmas, apresentando-a ao Director ; . 15'? Fornecer ás mezas examinadoras o gráo de approveitamento dos edu– candos de caJa turma á examinar-se ; 16'? Lavrar os termos dos exames immediatamente depois dos trabalhos de cada meza e proclamar em acto continuo aos examinandos o resultado, que affixa– rá em edital na porta principal da secretaria, alem da publicação determinada pelo n. 4'? deste artigo ; 17'? Trazer sempre em bôa ordem e asseio os livros e papeis da secretaria; propondo ao Director tudo quanto julgar vantajoso ao serviço da mesma secretaria, 189 Prorogar o expediente da secretaria sempre que julgar n_ecessario ; 19'? Preparar todos os esclarecimentos que forem precisos ao relatorio do Director; 20'? Fazer os pedidos dos objectos precisos ao expediente do Lyceu, sugei– tando-os antes de expedil-os ao visto do Director;
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