Decreto 17 de 25 de janeiro de 1944

5 do Poder Executivo e reger-se-á por êste decreto e pelo xegi– mento, que oxganizar dentro de 30 dias da sua instalação. § 1. 0 A C. E. N. M. poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a nomeação de sub-comissões de . três membros, para estudo e exame de vários assuntos constantes das alíneas do parágrafo único do art. 1. 0 • § 2. 0 Os membros das sub-e.omissões receberão o "pro labore" de que trala o art. 8. 0 , dês te dec_:reto. Art. 6. 0 - Para a organização de sua secretaria, a C. E . N. M. poderá requisitar ao Chefe do Poder Executivo os fun– cionários do Estado ou das Municipalidades necessários á mes– ma ou propor a nomeação de outros, inclusive de técnicos a contratar. Art. 7. 0 - A designação de membros da C. E. N. M. poderá recair em funcionários públicos do Estado ou dos Mu– nicípios. Art. 8. 0 - Os membros da C. E. N. M . perceberão ~a gratificação "pro labore" de cem cruzeiros por sessão, cabendo mais ao Presidente quinhentos cruzeiros mensais, a. título de gratificação. Art. 9. 0 - A C. E. :t,f. M. · é subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Art. 10 -:- O presentP. decreto enqa em execução na data de sua publicação; revogadas· as disposições em contrário. O Secretário Geral do Estado assim d .faça executar. Palácio do Govêrno âo Estado do Pará, 25 de janeiro de J..944. Cel. JOAQUIM DE MAGALHÃfü~ CARDOSO BARATA, Interventor Federal José João da Costa Botelho, respondendo pelo expediente da Secretaria Geral

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