PARÁ. Governador (José Paes de Carvalho). Relatorio do Tribunal de Justiça. Belém: J. Chiatti & C, 1899. 7 p.
-7- A Debalde o tribunal na esphera de suas attribuições tem providenciado contra semelhante abuso, o qual não obstante persiste com a mesma intensidade. A organisação judiciaria do Estado resente-se da falta de um « Instituto da Ordem dos Advogados \>, cujos principaes fins fossem a cultura das lettras jurí– dicas e a disciplina da classe. Certo, não pode continuar sem merecer a attenção do legislador uma pro– fissão, cujo exercício influe na distribuição da justiça e que, na phrase de D'Aguês– seau, é tão antiga quanto a magistratura e tão necessaria quanto apropria justiça. Alem das suas funcções naturaes o Instituto poderia constituir um aucto– risado auxiliar em assumptos jurídicos para os poderes publicos do Estado que quizessem consultal-o. Não é menos importante para a bôa administração da justiça a « Instituição da Assistencia jurídica », já praticada na Capital Federal com os mais bellos resultados. Na conferencia do dia 2 de fevereiro do corrente anuo, como opportuna– mente fostes sabedor, fui escolhido pelos srs. desembargadores para representar o tribunal no « Congresso J uridico Americano » convocado para o dia 3 de maio de 1900 na Capital Federal, cujas sessões preparatorias começarão a 1 ° de feve– reiro do referido anuo. DISPONIBILIDADE DE JUIZES DE DIREITO. A seu pedido o dr. José Ferreira Teixeira que exercia o lugar de juiz de direito da comarca de Macapá por accm·dão de 15 de março do corrente anno. Tambem a seu pedido o dr. Turianno Lins Meira de Vasconcellos que exercia o cargo de juiz de direito da comarca de Santarem por accm·dão de 12 de abril do mesmo anuo. PEDIDO DE DEMISSÃO. - A seu pedido foi exonerado do cargo do juiz substituto do districto de Mazagão o dr. Simphronio Fernandes Souto de Me– nezes por acto de 22 de Set. ultimo. Correspondendo_ao vosso patriotico intuito manifestaçlo no officio de 16 de setembro do corrente anuo appressei em dirigir aos j uizes do Estado a circular cujos termos constam do respectivo annexo. EDIFICIO DO TRIBUNAL. O tribunal está mal installado no logar em que se acha. A parte do edificio por elle occupado é acanhada e sem espaço para a accom– modação das repartições que seus serviços exigem. Não tem sala para as audiencias, as quaes se effoctuam na mesma sala das conferencias,
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