PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

• 65 10.- A Directoria fica auctorizada : I a conceder a todos os seus empregados, quer titulados, quer jornaleiros com mais de um anno de serviço, que pot seus meritos, activida– de, zelo e assiduidade nos serviços a seu cargo se mostrarem dignos desse favor, uma licença annual, ah'i oito dias, com os respectivos venci– mentos, quando as exigencias do serviço o per– mittirem; . II a abonar aos empregados, titulados ou jor– naleiros, em caso de doença resultante do traba– lho, ou ás respectivas familias, no caso de morte, um auxilio de accordo com a lei dos accidentes 110 trabalho ; III a abonar aos mesmos empregados, em caso de doença provemente de outras causas, por pra– so não superior a tres mezes, um terço dos seus respectivcs vencimentos. 11. -A secção de estatistica fornecerá sempre, com a devida prestesa e exactidão, todos os esclareci– mentos e informações que lhe forem exigidos, na conformidade dos regulamentos e contracto em vigor ; devendo organizar o respectivo serviço, de modo que attenda ric•orosamente aos ques– tionarios estatisticos, qua~ros demontrativos, ou quaesquer modelos adoptados pela Inspectoria Federal das Estradas ou pela Fiscalização. 12. -O secretario da Estrada será um empregado de confiança do director e que perneberá, além dos vencimentos de seu cargo effectivo, a gratifica– cão meüsal constante da tabella annexa. 13. -Os agente:; de classe ·inferior á 2•., e os confe– rentes quando em funcção de agentes, accumu– larão sem augmento de despesa os cargos de tel.egraphista ou telephonista d_as respectivas es– tações. 14. -Desde que sefa preenchido o quadro do serviço agrícola e commercial, o pessoal dess'3 serviço será obrigado a attender gratuitaniente ás con– sult::is e aos peàidos de informações dos lavra– dores da zona tributaria da Estrada. 15. -O encarregado do serviço agrícola e commercial deverá, sempre que lhe fôr pedido, visitar as fa– zendas marginaes á Estrada, proporcionando aos lavradores lições de agricultura pratica e de manejo de instrumentos agricolas. 16. --0 Engenheiro Chefe do trafego e da locomoção de\·erá ser o sub-director da estrada. Concessão de licenças e de abonos diversos aos empregados. Obrigações da secção de estatística. Secretario <ln Estrada Serviço de a~enles e eonferentes. · Se1·viço agrícola e comn1crcial

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