PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

• . V S . ç. '(-'" ' ·' oBsE'RvAçõ·t .-s ,. .,,.. • •,1 1.•--0 Pessoal mencionado no presente quadro será de• Designação. augmen– signado de accordo com as necessidades do ser• to e redoeção de pes– soal. ,viço da Estrada. 2.•--0 numero de empregados e respectivos venci– mentos considerados no presente quadro, ma– ximos e mínimos, quer mensaes, quer diarios, não poderão ser alterados sem prévia auctori• sação do Governo ; salvo nos casos de força maior e de necessidades prem ntes, em que a Directoria da Estrada, com immediata sciencia da ~ Fisc·alização, poderá proceder ao augmento do pes ;.;oal jornaleiró, até que estejam completamen– te a eastados os seus motivos. 3.ª -A Directoria, em caso de necessidade, poderá re• <luzir o numero de empregados de uma divis~o, ~ para augmentar os das mesmas categorias em qualquer outra, com tanto que o numero to- tal e a re& pecti.va despesa se mantenham dentro dos limites do presente quadro, submettendo o seu acto ao juízo da Fiscalização. . 4.• -Para o serviço de conservação regular da linha, se contará como minimo o pessoal jornaleiro considerado no presente quadro, e como maxi– mo, quando se fizer mister, ajuizo da Fiscalização, a Directoria poderá elevar a um trabalhador por kilometro, e um feitor por trecho de oi.to kilome- tros. Em casos excepcionaes, o augmento se re- gularisará de accordo com o disposto na obser- vação terceira. 5.• - A Directoria, na substituição temporaria de em- Substituição tempo- . pregados da Estrada por outros, observará BS ,raria de empregados. seguintes regras : I além dos vencimentos que já perceberem, aos substitutos dos chefes poderá ser abonada uma. gratificação, até 20 % dos vencimentos dos substituídos. II nas substituições de empregados de outras categorias, as gratificações abonadas aos sub– stitutos, addicio.nadas aos seus vencimentos, não •;:1 poderão exceder os vencimentos dos substitui- . dos. -· ·-..--- - · 6.ª-Aos empregados quando em serviço fóra da séde Abono de diaria_s de seus empregos, poderão ser abonadas diarias nas seguintes condições : I ao director, chefe de divisão, até 15$.000;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0