PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

OBSERVAÇÕES forem exigidos, na conformidade dos re– gulamentos e contracto em vigor; deven– do organisar o respectivo serviço, de modo que attenda rigorosamente aos questiona– rios estatisticos, quadros demonstrativos, ou quaesquer modelos adoptados pela Inspectoria Federal das Estradas ou pela · Fiscalisação. 12.ª - O Secretario ·da Estrada será um empre– gado de confiança do Director e que per– ceberá além dos vencimentos de seu cargo effectivo, a gratificação mensal constando da tabella annexa. 13.ª - Os agentes de classe inferior á 2.ª, e os con– ferentes quando em funcção de agentes, accumularão sem augmento de despesa os cargos de telegraphist,a. ou telephonista das respectivas estações. 14.ª - Desde que seja preenchido o quadro do ser– viço Agricola e Commercial, o pessoal desse serviço será obrigado a attender gra- - .tuitamente ás consultas e aos pedidos de informações dos lavradores da zona tri– butaria da Estrada. 15.n - O encarregado do serviço agricola e com– mercial deverá se~pre que lhe for pedido, , visitar as fazendas marginaes á Estrada, ~ proporcionando aos lavradores licções de agricultura pratica e de manejo de instru– mentos agricolas. 16.ª - O engenheiro Chefe do trafego e da loco- . moção deverá ser o sub-director .da Es– trada. Secretario da Estrada. Serviços de agentes e conferentes. Serviço agrícola e com– mercial. •

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