PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

• OBSERVAÇÕES discriminados o nome e a categoria do em– pregado, e os respectivos numeros de dias, valor da diaria e o total . Igualmente · em separado, por divisão, será.o feitas as fo– lhas de pagamento relativas aos serviços extraordinarios, com a indicação do nome e da categoria do empregado, do numero de horas, do valor respectivo de cada hora e do total. 10.n - A Directoria :fica autorisada : I - a conceder a todos os seus empre– gados, quer titulados, quer jor- : ·naleiros com mais de um anno de serviço, que por seus .meritos, actividade', zelo e assiduidade nos serviços a seu cargo se mos– trarem dignos desse favor, uma licença annual, até oito dias, com - os respectivos· vencimentos, quan– do as exigencias do.serviço o per– mittirem; II - a abonar aos empregados, titu~ lados ou jornaleiros,· em caso de doença résultante do trabalho, ou ás respectivas familias, no caso de ·morte, mn auxilio de accordo com a lei dos accidentes do tra– balho; III - abonar aos mesmos empregados, em caso" de doença proveniente de outras causas, por prazo não superior a tres mezes, um terço dos seus respectivos vencimentos. Concessão de licenças e de abonos diversos · aos empregados .__ • 11." - A secção de estatística fornecerá sempre, Obrigações da secção de com a devida presteza e exactidão, todos estatistica. os esclarecimentos e informações que lhe • ,:

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